O infrator a dispositivo do Código Tributário do Município d...

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Q1622822 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
O infrator a dispositivo do Código Tributário do Município de Sananduva está sujeito a penalidade igual a 50% (cinquenta por cento) do montante do tributo devido, correspondente ao exercício da constatação da infração, aplicada de plano, quando:
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Comentário da Questão – Código Tributário do Município de Sananduva (Fiscalização e Penalidades)

1. Interpretação do Enunciado: A questão exige atenção à penalidade de 50% sobre o tributo devido prevista no art. 45, IV, do Código Tributário de Sananduva, quando há omissão de comunicação de alteração que acarrete aumento de tributo.

2. Fundamentação Legal:
“O infrator a dispositivo deste Código está sujeito a penalidade igual a 50% (cinquenta por cento) do montante do tributo devido, correspondente ao exercício da constatação da infração, aplicada de plano, quando:
IV - não comunicar, dentro dos prazos legais, qualquer alteração de construção licenciada ou alteração de atividade quando, da omissão, resultar aumento do tributo.”

– Código Tributário do Município de Sananduva, art. 45, IV.

3. Tema Central & Conhecimentos Necessários: O candidato deve dominar os dispositivos sobre deveres do contribuinte de comunicar fatos geradores ao fisco municipal, sob pena de sanção pecuniária. O tema é frequente em provas para cargos de fiscalização e estreitamente vinculado ao princípio da boa-fé e colaboração com a Administração Tributária.

4. Exemplo Prático: Imagine que o proprietário de um imóvel amplia sua casa sem informar à Prefeitura. Se tal ampliação resulta em aumento do IPTU, e o proprietário não comunica, aplica-se a multa de 50% do tributo devido pelo novo valor.

5. Justificativa da Alternativa Correta (D): Correta, pois traduz literalmente o que estabelece o art. 45, IV, do Código Tributário Municipal. A penalidade é especificamente para a omissão de comunicação que gere aumento do tributo.

6. Análise das Alternativas Incorretas:

  • A: Refere-se a atos dolosos para sonegação, situação tipificada de forma diversa e mais gravosa.
  • B: O não afixamento do alvará viola obrigação acessória, mas não se enquadra na hipótese do art. 45, IV.
  • C: Embaraçar a fiscalização é infração própria, passível de outras penalidades, sem vinculação direta ao aumento de tributo.
  • E: Falsificação/fraude em jogos e diversões públicas é campo autônomo de sanção, não previsto na hipótese do art. 45, IV.

Dica de Prova: Fique atento à especificidade legal do comando. Palavras como “quando, da omissão, resultar aumento do tributo” delimitam o fato gerador da penalidade.

Doutrina: Hugo de Brito Machado orienta que é fundamental a comunicação ao fisco de atos/alterações relevantes à tributação municipal.

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