Acerca do que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) d...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Interpretação do enunciado e legislação aplicável
A questão aborda o tema ato infracional sob a ótica do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), especialmente quanto à inimputabilidade penal e aos procedimentos legais para adolescentes.
Base legal: O ECA dispõe, no Art. 27: “São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.” A Súmula 74 do STF e a doutrina de Luiz Flávio Gomes reforçam esse entendimento: menor de 18 anos não responde penalmente, mas está sujeito a medidas socioeducativas.
Tema central da questão
O problema avalia se o candidato reconhece quem é penalmente inimputável e os procedimentos em caso de ato infracional. Para o cargo de Guarda Municipal, é essencial saber que adolescentes praticantes de ato infracional não são tratados como adultos no sistema penal.
Exemplo prático:
Se um jovem de 16 anos pratica furto, não responderá criminalmente. Será encaminhado à Delegacia da Criança e do Adolescente, podendo receber medidas socioeducativas – nunca uma pena prisional comum.
Justificativa da alternativa D (INCORRETA):
Erro grave: A alternativa afirma que são inimputáveis os menores de vinte e três anos, quando a lei afirma ser dezoito anos o limite (Art. 27, ECA). Assim, esta está INCORRETA. Atenção à pegadinha de idade muito comum!
Justificativa das alternativas corretas:
- A: Correta. O ECA (Art. 107, §2º) garante comunicação imediata à autoridade e à família em caso de apreensão de adolescente.
- B: Correta pelo Art. 106, ECA: “Nenhum adolescente será privado de liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.”
- C: Correta (Art. 103, ECA): Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.
- E: Correta (Art. 107, §1º, ECA): O adolescente civilmente identificado só será identificado novamente em caso de dúvida fundada quanto à identidade.
Dicas para prova: Atenção especial à leitura de números (“18” x “23”) e termos jurídicos (“inimputável”). Pegadinhas costumam modificar sutis detalhes da lei! Pratique associar esses artigos ao cotidiano das funções da Guarda Municipal.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Penalmente imputaveis os menores de 18 anos
Os menores de 18 anos. Vibraaa!!!
DDDDDDDD
Capítulo II
Dos Direitos Individuais
letra A:
Art. 107. A apreensão de qualquer adolescente e o local onde se encontra recolhido serão incontinenti comunicados à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada.
letra B:
Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.
letra C:
Da Prática de Ato Infracional
Capítulo I
Disposições Gerais
Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.
letra D:
Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de DEZOITO anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.
letra E:
Art. 109. O adolescente civilmente identificado não será submetido a identificação compulsória pelos órgãos policiais, de proteção e judiciais, salvo para efeito de confrontação, havendo dúvida fundada.
GAB: Letra C
A imputabilidade penal no Brasil começa aos 18 anos completos.
Antes disso, o menor não responde criminalmente, mas pode responder por ato infracional, estando sujeito às medidas socioeducativas previstas no ECA (como advertência, liberdade assistida, internação etc.).
Imputabilidade penal = 18 anos completos (Art. 104, ECA e Art. 27, CP)
Ato infracional = conduta descrita como crime ou contravenção, praticada por menor de 18 anos.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo