Acerca do que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) d...

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Q3291239 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Acerca do que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determina quanto à prática do ato infracional, assinale a alternativa INCORRETA.
Alternativas

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Interpretação do enunciado e legislação aplicável

A questão aborda o tema ato infracional sob a ótica do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), especialmente quanto à inimputabilidade penal e aos procedimentos legais para adolescentes.

Base legal: O ECA dispõe, no Art. 27: “São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.” A Súmula 74 do STF e a doutrina de Luiz Flávio Gomes reforçam esse entendimento: menor de 18 anos não responde penalmente, mas está sujeito a medidas socioeducativas.

Tema central da questão

O problema avalia se o candidato reconhece quem é penalmente inimputável e os procedimentos em caso de ato infracional. Para o cargo de Guarda Municipal, é essencial saber que adolescentes praticantes de ato infracional não são tratados como adultos no sistema penal.

Exemplo prático:

Se um jovem de 16 anos pratica furto, não responderá criminalmente. Será encaminhado à Delegacia da Criança e do Adolescente, podendo receber medidas socioeducativas – nunca uma pena prisional comum.

Justificativa da alternativa D (INCORRETA):

Erro grave: A alternativa afirma que são inimputáveis os menores de vinte e três anos, quando a lei afirma ser dezoito anos o limite (Art. 27, ECA). Assim, esta está INCORRETA. Atenção à pegadinha de idade muito comum!

Justificativa das alternativas corretas:

  • A: Correta. O ECA (Art. 107, §2º) garante comunicação imediata à autoridade e à família em caso de apreensão de adolescente.
  • B: Correta pelo Art. 106, ECA: “Nenhum adolescente será privado de liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.”
  • C: Correta (Art. 103, ECA): Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.
  • E: Correta (Art. 107, §1º, ECA): O adolescente civilmente identificado só será identificado novamente em caso de dúvida fundada quanto à identidade.

Dicas para prova: Atenção especial à leitura de números (“18” x “23”) e termos jurídicos (“inimputável”). Pegadinhas costumam modificar sutis detalhes da lei! Pratique associar esses artigos ao cotidiano das funções da Guarda Municipal.

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Comentários

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Penalmente imputaveis os menores de 18 anos

Os menores de 18 anos. Vibraaa!!!

DDDDDDDD

Capítulo II

Dos Direitos Individuais

letra A:

Art. 107. A apreensão de qualquer adolescente e o local onde se encontra recolhido serão incontinenti comunicados à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada.

letra B:

Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

letra C:

Da Prática de Ato Infracional

Capítulo I

Disposições Gerais

 Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

letra D:

Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de DEZOITO anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.

letra E:

Art. 109. O adolescente civilmente identificado não será submetido a identificação compulsória pelos órgãos policiais, de proteção e judiciais, salvo para efeito de confrontação, havendo dúvida fundada.

GAB: Letra C

A imputabilidade penal no Brasil começa aos 18 anos completos.

Antes disso, o menor não responde criminalmente, mas pode responder por ato infracional, estando sujeito às medidas socioeducativas previstas no ECA (como advertência, liberdade assistida, internação etc.).

Imputabilidade penal = 18 anos completos (Art. 104, ECA e Art. 27, CP)

Ato infracional = conduta descrita como crime ou contravenção, praticada por menor de 18 anos.

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