Sobre ato infracional e Estatuto da Criança e do Adolescente...
Gabarito comentado
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Interpretação do Tema:
A questão aborda o ato infracional à luz do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), especialmente sobre a internação provisória, que é medida socioeducativa aplicável antes da sentença judicial.
Legislação Aplicável:
O ponto central está no Art. 108 do ECA:
“A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.”
Jurisprudência Relevante:
O STJ reforça que é ilegal manter adolescente em internação provisória além de 45 dias (HC 251681-PR).
Explicação do Tema:
A internação provisória é medida excepcional, semelhante à prisão preventiva no direito penal, usada apenas quando houver necessidade imperiosa, indícios suficientes de autoria e materialidade do ato infracional.
Exemplo Prático:
Se um adolescente é apreendido por suposta prática de ato infracional grave, o juiz pode determinar internação provisória, mas deve fundamentar a decisão. Essa internação não pode exceder 45 dias.
Justificativa da Alternativa Correta (D):
A alternativa D está correta pois segue exatamente o disposto pelo art. 108 do ECA. Além disso, autores como Guilherme Nucci destacam o caráter excepcional dessa medida, exigindo-se estrito controle do prazo.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Errada. Não só crimes, mas também contravenções penais configuram ato infracional segundo o ECA.
B) Errada. A inimputabilidade penal, segundo o art. 228 da CF/88 e o ECA, atinge os menores de 18 anos, não 21.
C) Errada. O ECA veda trabalho forçado, sendo a prestação de serviços comunitários a medida cabível, e sempre respeitando a dignidade.
Dica de Prova:
Preste atenção a termos absolutos (“trabalho forçado”, “menor de 21 anos”) e compare sempre com o texto literal da lei para evitar pegadinhas recorrentes em provas.
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Comentários
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a) ERRADA - Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.
b) ERRADA - Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.
c) ERRADA - Art. 112. § 2º Em hipótese alguma e sob pretexto algum, será admitida a prestação de trabalho forçado.
d) CORRETA - Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.
O gabarito oficial é letra D.
Todavia, penso que não há erro na alternativa "A" ("Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime."), isso porque o artigo 103 do ECA reza que "Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal."
Ora, para a letra "A" está realmente errada, deveria existir um vocábulo de exclusão como: somente, unicamente, apenas e etc. Mas não há!
Dito de outra forma: o contrário do enunciado da letra "A" seria NÃO se considera-se ato infracional a conduta descrita como crime o que estaria redondamente equivocado. Logo, o enunciado da letra "A" está certo, ainda que incompleto.
Diante disso, lamentavelmente, a questão apresenta 2 respostas como certa.
Provas de múltipla escolha leva se em conta a acertiva mais correta ok.
Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.
Pessivel de anulaçao, uma vez q nao colocou '' somente ''
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