Um secretário de estado de Minas Gerais, provocado pela equ...
Um secretário de estado de Minas Gerais, provocado pela equipe técnica da sua secretaria, encaminhou consulta ao TCE/MG, a fim de obter o entendimento desse tribunal a respeito da aplicação correta de norma com repercussão financeira e orçamentária, mas que não versava sobre caso concreto.
Nessa situação, o TCE/MG deverá deliberar mediante
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentário da Questão – Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE/MG)
Interpretação do Enunciado: O caso exige que o candidato reconheça o instrumento adequado utilizado pelo TCE/MG para responder consulta acerca da interpretação de norma, sem envolver situação concreta específica. O tema central é a função consultiva dos Tribunais de Contas.
Legislação Aplicável:
Regimento Interno do TCE/MG, Art. 210:
“O Tribunal, por provocação de autoridade competente, poderá emitir parecer em tese sobre matéria de sua competência, com caráter normativo e constituindo prejulgado da tese, mas não de fato ou caso concreto.”
Explicação do Tema:
Quando uma autoridade, como um secretário de estado, consulta o TCE/MG sobre dúvidas na aplicação de normas (sem se referir a casos concretos), o Tribunal cumpre o papel de uniformizar a interpretação das regras, promovendo segurança jurídica e padronização administrativa.
Exemplo prático: Imagine uma dúvida sobre o limite de despesas com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. O secretário consulta o TCE/MG, que emite um parecer orientando todas as entidades sob sua jurisdição – mas sem analisar situações individuais.
Justificativa da alternativa correta E) parecer:
O TCE/MG, ao atuar de forma consultiva e respondendo a questões em tese, se manifesta por meio de parecer – que tem caráter normativo para orientar os gestores públicos (prejulgado da tese), conforme determina o art. 210 do Regimento Interno.
José dos Santos Carvalho Filho (Manual de Direito Administrativo) reforça que: "os Tribunais de Contas têm a prerrogativa de responder consultas em tese, esclarecendo dúvidas normativas de modo impessoal e preventivo".
Análise das alternativas incorretas:
- A) acórdão: Utilizado para decisão de processos concretos ou recursos, não para consultas em tese.
- B) provimento: Normalmente vinculado a atos internos ou organização administrativa, não à função consultiva.
- C) instrução: Visa detalhar procedimentos internos do Tribunal.
- D) resolução: Serve para disciplinar matérias administrativas internas ou de organização, não para responder consulta de autoridade.
Pegadinha: O termo “deliberar” pode confundir, mas o importante é saber qual o instrumento formal da resposta em tese: é o parecer!
Resumo estratégico: Sempre que a questão mencionar consulta em tese a tribunal de contas (sem fato específico), a resposta é parecer.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
O Art. 200 do Regimento Interno trata da natureza das deliberações do Tribunal de Contas, dispondo que terão a forma de parecer os atos que tratem: (a) das contas prestadas anualmente pelo Governador e pelos Prefeitos; (b) de consulta; (c) de empréstimos ou operações de crédito; (d) de outros casos em que, por lei, deva o Tribunal assim se manifestar.
LO/TCE-RJ
Art. 3º Compete, também, ao Tribunal de Contas:
VII - decidir sobre consulta que lhe seja formulada pelos titulares dos Três Poderes, ou por outras autoridades, na forma estabelecida no Regimento Interno, a respeito de dúvida suscitada na aplicação de dispositivos legais e regulamentares concernentes a matéria de sua competência, sendo que a resposta à consulta tem caráter normativo e constitui prejulgamento da tese, mas não do fato ou caso concreto;
Não sei se é o caso de mais alguém aqui mas fiquei em dúvida quanto a legitimidade de secretário municipal poder solicitar consulta junto ao TCE.. não achei do tce-mg mas achei do tce-rj que deve ser similar:
Art. 4º São legitimados a formular consultas perante o Tribunal:
I – Chefes de Poder do Estado e de Município jurisdicionado;
II – Secretários de Estado e de Município jurisdicionado, titulares de entidades da Administração Indireta ou autoridades de nível hierárquico equivalente;
III – Procurador-Geral do Estado;
IV – Procurador-Geral de Justiça;
V – Defensor Público-Geral do Estado;
VI – Presidente de comissão da Assembleia Legislativa ou de Câmara dos Vereadores de Município jurisdicionado;
VII – Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro e Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro.
então.. secretário municipal é legitimado :)
Bons estudos.. boa sorte!
Deus no comando!
LEI COMPLEMENTAR 102/2008 - TCE/MG
DA FORMA DAS DECISÕES
Art. 72 – O Tribunal deliberará por:
I – acórdão, em todos os processos referentes a fiscalização financeira, orçamentária, contábil, operacional e patrimonial e, ainda, nos recursos;
II – parecer, quando se tratar de:
a) contas do Governador e de Prefeito;
b) consulta;
c) outros casos em que, por lei, deva o Tribunal assim se manifestar;
III – instrução normativa, quando se tratar de disciplina de matéria que envolva os jurisdicionados do Tribunal;
IV – resolução, quando se tratar de:
a) aprovação do Regimento Interno, da estrutura organizacional, das atribuições e do funcionamento do Tribunal e de suas unidades;
b) outras matérias de natureza administrativa interna que, a critério do Tribunal, devam revestir-se dessa forma;
V – decisão normativa, quando se tratar de fixação de critério ou orientação, bem como de interpretação de norma jurídica ou procedimento da administração divergente, e não se justificar a expedição de instrução normativa ou resolução.
Art. 72 – O Tribunal deliberará por:
I – acórdão, em todos os processos referentes a fiscalização financeira, orçamentária, contábil, operacional e patrimonial e, ainda, nos recursos;
II – parecer, quando se tratar de:
a) contas do Governador e de Prefeito;
b) consulta;
c) outros casos em que, por lei, deva o Tribunal assim se manifestar;
III – instrução normativa, quando se tratar de disciplina de matéria que envolva os jurisdicionados do Tribunal;
IV – resolução, quando se tratar de:
a) aprovação do Regimento Interno, da estrutura organizacional, das atribuições e do funcionamento do Tribunal e de suas unidades;
b) outras matérias de natureza administrativa interna que, a critério do Tribunal, devam revestir-se dessa forma;
V – decisão normativa, quando se tratar de fixação de critério ou orientação, bem como de interpretação de norma jurídica ou procedimento da administração divergente, e não se justificar a expedição de instrução normativa ou resolução.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo