Sobre o sistema de controle externo disciplinado na Constit...

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Q482496 Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Sobre o sistema de controle externo disciplinado na Constituição Federal e na Constituição do Estado de Minas Gerais, assinale a alternativa INCORRETA.
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Comentário do Professor – Controle Externo e Prerrogativas do TCE/MG

Interpretação do enunciado: A questão exige conhecimento do sistema de controle externo previsto nas Constituições Federal e Estadual, especialmente no tocante às competências e limitações do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE/MG). O aluno deve estar atento ao que a Constituição permite (ou não) ao TCE, conforme jurisprudência e doutrina.

Legislação Aplicável:

CF, art. 71, IX: “assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade.”
Constituição do Estado de MG, art. 59, IX: reprodução da regra federal.

Jurisprudência: STF, RE 1459224: O TCE não pode impor a sustação imediata de pagamentos; deve assinar prazo para correção da ilegalidade.

Comentários sobre a alternativa INCORRETA (C):

A alternativa C afirma que, constatado pagamento acima do teto remuneratório, o Tribunal de Contas pode “impor a sustação imediata dos vencimentos”. Isto está errado. O TCE não tem competência para suspender imediatamente o pagamento; apenas determina prazo para que o órgão corrija a ilegalidade. A regra é clara na legislação e reiterada STF. Portanto, C é a alternativa incorreta.

Exemplo prático: Se um servidor estadual recebe vencimento superior ao teto, o TCE determina à administração que, em prazo fixado, adeque os valores pagos. Se não houver cumprimento, o caso pode ser posteriormente encaminhado ao Poder Legislativo ou ao Judiciário.

Análise das demais alternativas:

A) CORRETA: A Assembleia Legislativa exerce o controle externo e aprecia até mesmo as contas do próprio TCE/MG, conforme princípio da simetria (CF/88 e Constituição de MG).
B) CORRETA: O controle externo é de competência da ALMG, com auxílio do TCE (CF, art. 70 e 71; CE/MG, art. 59).
D) CORRETA: Nos casos de concessões há mais de cinco anos, não sendo comprovada má-fé, cabe ao TCE registrar, vedada a anulação administrativa tardia, conforme orientação do STF.
E) CORRETA: A jurisdição do TCE abrange pessoas físicas e jurídicas que lidem com dinheiro público, ampliando o alcance do controle externo (CF/88, art. 71 e 70).

Dica do professor: Cuidado com pegadinhas que sugerem poderes mais amplos ao Tribunal de Contas! A Constituição e a jurisprudência fixam limites.

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Comentários

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Não cabe ao TCE MG a sustação de vencimentos de servidores de outros poderes. O TCE apenas determina que o próprio órgão o faça.

Para mim a alternativa C ficou ambígua.

" o Tribunal de Contas pode impor a sustação imediata dos vencimentos de servidores "

 

Conforme o colega explicitou, não pode o Tribunal determinar diretamente a sustação, mas pode determinar que a Administração o faça.

 

A assertiva não deixa claro se o Tribunal está impondo diretamente ou impondo que a ADM o faça.

Se assim o fizer, extrapola o limite de competência, atuando com excesso de poder. 

Constituição Estadual de MG

Art. 76 – O controle externo, a cargo da Assembleia Legislativa, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas, ao qual compete: (...)

XVI – estabelecer prazo para que o órgão ou entidade tome as providências necessárias ao cumprimento da lei, se apurada ilegalidade;

XVII – sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado e comunicar a decisão à Assembleia Legislativa;

C - ERRADA - É o gabarito. Há três erros na assertiva. 

 1 - É obrigatória a observância da ampla defesa e contraditório. Assim, antes de qualquer medida, os servidores envolvidos devem ser ouvidos.

 2 - Antes de promover a sustação de um ato, o TCE determina ao órgão responsável que promova as medidas necessárias à correção da ilegalidade. Apenas se essa ordem não for cumprida é que o Tribunal susta o ato.

 

CE - Art. 76 – O controle externo, a cargo da Assembléia Legislativa, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas, ao qual compete:

(...)

XVI – estabelecer prazo para que o órgão ou entidade tome as providências necessárias ao cumprimento da lei, se apurada ilegalidade;

XVII – sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado e comunicar a decisão à Assembléia Legislativa;

 

3 - Na hipótese da questão, a sustação se daria apenas sobre o que exceder o teto, não sobre todos os vencimentos, como sugere a redação do item.

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