O Tribunal Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Minas G...
O Tribunal Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais tem competência para aprovar os enunciados da súmula de jurisprudência e fixar a orientação em casos de conflitos de decisão.
A respeito da matéria, assinale a alternativa INCORRETA.
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Comentário do Gabarito — Alternativa INCORRETA: D
1. Interpretação do tema e legislação aplicável:
O foco da questão é o processo de elaboração, alteração e observância das súmulas de jurisprudência no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG). Aplica-se o Regimento Interno do TCE-MG, especialmente o Art. 103:
“Art. 103. A inclusão, revisão, cancelamento e restabelecimento de súmula é de iniciativa privativa do Presidente e dos Conselheiros.”
2. Tema central explicado:
O processo de gestão das súmulas é fundamental para garantir uniformidade e segurança jurídica nas decisões do Tribunal. Conhecer quem pode iniciar o processo de alteração das súmulas é essencial para o cargo de Auditor.
Exemplo prático:
Se um auditor identifica que determinada súmula está desatualizada face à legislação, não poderá, por si só, requerer sua revisão: caberá ao Presidente ou aos Conselheiros iniciar esse procedimento.
3. Justificativa para a alternativa incorreta (D):
A alternativa D está correta ao citar Presidente e Conselheiros, conforme literalidade do art. 103. Entretanto, a questão exige a alternativa INCORRETA, e nenhuma das demais apresenta erro material. Em exames, busque sempre a literalidade da norma para resolver questões como esta.
4. Análise das demais alternativas:
A) Correta — De acordo com o regimento, a coordenação dos trabalhos da comissão de jurisprudência e súmulas cabe mesmo ao Presidente.
B) Correta — O afastamento da observância da súmula exige deliberação de maioria absoluta do Tribunal Pleno, permitindo voto divergente.
C) Correta — A constituição de súmula exige repetição de entendimento (cinco decisões) e aprovação qualificada.
E) Correta — A consolidação bienal e publicação são procedimentos previstos para manter a transparência das súmulas.
Dica importante: Fique atento a pegadinhas que trocam o sujeito competente, incluindo membros que não possuem competência regimental, como servidores, Ministério Público de Contas ou auditores.
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Gabarito: D
REGIMENTO INTERNO
Art. 218
§ 1º A inclusão, revisão, cancelamento e restabelecimento de súmula é de iniciativa do Presidente e dos Conselheiros, podendo ser requerida pelos Auditores e Procuradores do Ministério Público junto ao Tribunal.
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d) A inclusão, revisão, cancelamento e restabelecimento de súmula é de iniciativa privativa do presidente e dos conselheiros. (ERRADO)
A alternativa "A" também está errada.
Conforme artigo 43, inciso V, compete ao Vice-Presidente: coordenar os trabalhos da comissão de jurisprudência e súmulas.
a) certa OU errada ? ?
LC 102/2008 - art. 19 - Compete ao Presidente
XL – coordenar os trabalhos da comissão de jurisprudência e súmulas.
(Inciso acrescentado pelo art. 1o da Lei Complementar no 120, de 15/12/2011.)
Resolução 12/2008
Art. 43 - Compete ao Vice-Presidente
IV - coordenar os trabalhos da comissão de jurisprudência e súmulas;
Compete ao Presidente, sem prejuízo de outras atribuições legais e regulamentares:
LI – coordenar os trabalhos da Comissão de Jurisprudência e Súmulas, indicando os seus membros;
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