Entende-se por direito expectado previdenciário aquele já d...
Entende-se por direito expectado previdenciário aquele já decorrido, que, a despeito de não se constituir em direito adquirido, também não constitui pretensão a ser alcançada (expectativa de direito), razão pela qual merece proteção da ordem jurídica em homenagem à segurança jurídica e social, bem como à boa fé e à confiança legítima.
Nesse sentido, as emendas constitucionais que reformaram a previdência protegeram expressamente os seguintes direitos expectados, EXCETO:
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Comentário de Gabarito – Legislação Previdenciária
1. Interpretação do Enunciado e Tema Jurídico
A questão aborda o conceito de direitos expectados na previdência do servidor público, especialmente os protegidos (ou não) em reformas previdenciárias constitucionais, diante dos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima.
2. Legislação Aplicável
Destaque para:
- Emenda Constitucional n° 41/2003, art. 6º: define as condições para garantia de proventos integrais e paridade para servidores que ingressaram até sua publicação.
- Emenda Constitucional n° 20/1998, art. 3º: assegura a contagem recíproca do tempo de contribuição entre regimes.
3. Tema Central e Abordagem
O núcleo da questão está em saber exatamente quais direitos previdenciários tiveram a proteção expressa contra mudanças trazidas pelas reformas constitucionais – ou seja, o que foi resguardado pela transição versus o que não foi protegido.
4. Exemplo Prático
Servidor que ingressou em 2000 pode contar tempo de contribuição já efetuado para se aposentar, mas se ainda não tinha cumprido todos os requisitos até 2003, pode não ter direito à regra antiga integral se não houver proteção expressa.
5. Justificativa da Alternativa Correta (D)
D está correta ao afirmar que não foi protegido o “direito à concessão, a qualquer tempo...”, mas somente para quem já tivesse preenchido todos os requisitos até a data da emenda. Ou seja, não existe direito expectado para quem não preencheu integralmente os requisitos antes da reforma, conforme redação do art. 3º da EC 41/03.
6. Análise das Alternativas Incorretas
- A: Protegida pela EC 41/03, art. 6º.
- B e C: O direito à contagem recíproca (EC 20/98, art. 3º) foi protegido.
- E: O tempo de carreira também foi protegido (EC 41/03, art. 6º).
Dica Estratégica: Cuidado com termos como “a qualquer tempo”: nas reformas, apenas direito adquirido (com todos os requisitos já cumpridos) tem proteção absoluta. O expectante obedece as novas regras de transição (doutrina: Bonavides).
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Gabarito: letra D
Passemos à análise das assertivas.
Lembrando que o enunciado pede a EXCEÇÃO.
Entende-se por direito expectado previdenciário aquele já decorrido, que, a despeito de não se constituir em direito adquirido, também não constitui pretensão a ser alcançada (expectativa de direito), razão pela qual merece proteção da ordem jurídica em homenagem à segurança jurídica e social, bem como à boa fé e à confiança legítima.
Nesse sentido, as emendas constitucionais que reformaram a previdência protegeram expressamente os seguintes direitos expectados, EXCETO:
d) Direito à a concessão, a qualquer tempo, de aposentadoria aos servidores públicos, bem como pensão aos seus dependentes, que, até a data de publicação da Emenda Constitucional Nº 41/03, tenham cumprido todos os requisitos para obtenção desses benefícios, com base nos critérios da legislação então vigente. (CORRETO)
A assertiva está correta, uma vez que traz a exceção pedida pelo enunciado por não ser um direito expectado. A previsão trata, na verdade, de direito adquirido.
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As demais assertivas estão erradas por não serem a exceção a direito expectado pedida pelo enunciado.
a) Data de ingresso no serviço público como definidora do direito ao cálculo de proventos integrais e reajuste pela regra da paridade, conforme Emenda Constitucional Nº 41/03. (ERRADO)
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b) Direito à contagem recíproca do tempo de contribuição realizado antes da Emenda Constitucional Nº 20/98. (ERRADO)
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c) Direito à contagem de tempo de serviço realizado antes da Emenda Constitucional Nº 20/98 como tempo de contribuição. (ERRADO)
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e) Direito à contagem de tempo na carreira como definidora do direito ao cálculo de proventos integrais e reajuste pela regra da paridade, conforme Emenda Constitucional Nº 41/03. (ERRADO)
Concluímos, assim, que a assertiva que traz a EXCEÇÃO é a da letra D.
Fonte: Vivian Zorzela.
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