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Q1875584 Legislação Estadual
De acordo com a Lei Orgânica do Município, sobre a competência do Município de Varginha, analisar os itens abaixo:

I. É competência comum do Município, da União e do Estado, a criação e a organização de distritos e subdistritos, bem como a organização da estrutura administrativa local.
II. É competência privativa do Município de Varginha a promoção do adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do parcelamento, uso e ocupação do solo a par de outras limitações urbanísticas, observadas as diretrizes do Plano Diretor.
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Comentário da Questão – Competências Municipais segundo a Lei Orgânica Municipal e a Constituição

1. Interpretação do Enunciado: A questão cobra do candidato conhecimento sobre competências do município, com ênfase na distinção entre competências comuns e privativas, em harmonia com a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município.

2. Legislação Aplicável: Destaco:

  • Constituição Federal, art. 30, I: “Compete aos Municípios: I – legislar sobre assuntos de interesse local”.
  • Art. 30, VIII: “Compete aos Municípios: VIII – promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano”.

A jurisprudência do STF reafirma que a promoção do ordenamento territorial é competência privativa do município (ADI 2.240).

3. Tema Central: O tema exige conhecer a diferença entre competência comum (exercida em conjunto pelos entes federativos) e privativa (exclusiva de determinado ente, aqui, o município).

Exemplo prático: A instituição de zoneamento urbano para limitar o tamanho dos lotes em bairros residenciais é típica da competência privativa municipal.

4. Alternativa Correta (C): Apenas o item II está correto.

O item II reflete literalmente o art. 30, VIII da Constituição: planejamento e controle do uso do solo urbano são matérias que pertencem ao município, cabendo-lhe poder decisório exclusivo, sempre observando seu Plano Diretor.

5. Análise dos Itens:

  • Item I – Incorreto: A criação e organização de distritos é competência do município (art. 30, IV, CF), mas não é competência comum entre União, Estado e Município; trata-se de competência municipal exclusiva. A estrutura administrativa local também é matéria de competência municipal.
  • Item II – Correto: A promoção do ordenamento territorial é da esfera privativa do município, respeitando diretrizes do Plano Diretor, conforme já fundamentado.

6. Pegadinhas: Atenção à expressão “competência comum” no item I: a criação de distritos é privativa municipal, não atribuída à União ou ao Estado.

Doutrina: José Afonso da Silva (“Curso de Direito Constitucional Positivo”) reconhece a amplitude das competências municipais para matérias de interesse local, incluindo o ordenamento urbano.

Conclusão: A alternativa correta é a C, pois apenas o item II está alinhado com a Constituição e a doutrina dominante.

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