Levando em conta a legislação em vigor no Estado de Minas...
I. Compete à Ouvidoria-Geral produzir, anualmente e quando oportuno, apreciações críticas sobre a atuação de agentes, órgãos e entidades da Administração Pública direta do Poder Executivo estadual, encaminhando-as ao Governador do Estado, à Assembleia Legislativa e aos respectivos dirigentes máximos e, nos casos de entidades da Administração Pública indireta, aos respectivos Secretários de Estado supervisores, divulgando-as em página própria na internet.
II. O Ouvidor-Geral e o Ouvidor-Geral Adjunto serão escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco anos de idade e dez de serviço público, de reputação ilibada e com formação universitária, indicados pelo Governador do Estado e por ele nomeados, se aprovados pela Assembleia Legislativa, para mandato de dois anos, admitida uma recondução por igual período.
III. O Ouvidor-Geral do Estado atuará com independência, não tendo subordinação hierárquica a nenhum dos Poderes do Estado ou seus membros, sendo as suas decisões terminativas em última instância administrativa.
Assinale a resposta correta:
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Comentário da Questão – Ouvidoria-Geral do Estado de Minas Gerais
Interpretação e Tema Central
A questão aborda competências e processos de escolha relacionados à Ouvidoria-Geral do Estado de Minas Gerais, conforme estabelecido na Lei nº 15.298/2004. Exige do candidato conhecimento acerca das atribuições da Ouvidoria, da independência funcional do Ouvidor-Geral e dos critérios para sua nomeação.
Legislação Utilizada
Art. 2º, §2º: "O Ouvidor-Geral do Estado atuará com independência, não tendo subordinação hierárquica a nenhum dos Poderes do Estado ou seus membros, sendo as suas decisões terminativas em última instância administrativa."
Art. 5º: Dispõe sobre requisitos para escolha e nomeação do Ouvidor-Geral.
Art. 4º, IX: Detalha a competência para apreciações anuais e sua divulgação.
Análise das Assertivas
I. ERRADA. O erro está em afirmar que a Ouvidoria-Geral encaminha apreciações críticas sobre órgãos da Administração Pública indireta aos Secretários de Estado supervisores. Na verdade, ela encaminha aos dirigentes máximos das entidades (Art. 4º, IX), e não aos secretários, gerando incompatibilidade.
II. ERRADA. Exige-se dos candidatos ao cargo de Ouvidor-Geral 10 anos de serviço público, mas sem determinar que sejam “mais de trinta e cinco anos de idade e dez de serviço público, de reputação ilibada”. O problema da assertiva está em não apresentar integralmente todos requisitos e procedimento de aprovação, como a possibilidade de recondução e o aval da Assembleia, induzindo a erro.
III. CERTA. Reproduz de forma fidedigna o Art. 2º, §2º da lei: "O Ouvidor-Geral do Estado atuará com independência, não tendo subordinação hierárquica a nenhum dos Poderes do Estado ou seus membros..."
Alternativa Correta: C) É verdadeira apenas a assertiva III.
Exemplo prático: Se um cidadão reclama da atuação de órgão do Executivo, a decisão final da Ouvidoria-Geral não pode ser hierarquicamente revista por outro poder, reforçando sua independência.
Pegadinha: Fique atento à transferência indevida de competências entre órgãos (como a errada menção aos secretários de Estado).
Resumo: O sucesso na questão exige leitura atenta aos detalhes da lei e compreensão do papel autônomo da Ouvidoria.
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GAB: C
III. O Ouvidor-Geral do Estado atuará com independência,
NÃO tendo subordinação hierárquica a nenhum dos Poderes do Estado ou seus membros,
sendo as suas decisões terminativas em última instância administrativa.
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