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Q2793752 Legislação Federal

Em conformidade com a Lei nº 6.496, de 7 de dezembro de 1977, que institui a "Anotação de Responsabilidade Técnica" na prestação de serviços de engenharia, de arquitetura e agronomia; autoriza a criação, pelo Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA, de uma Mútua de Assistência Profissional, responda às próximas duas questões.

É correto afirmar que são verdadeiros apenas quais dos seguintes itens?


1. Todo contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais referentes à Engenharia, à Arquitetura e à Agronomia fica sujeito à "Anotação de Responsabilidade Técnica" (ART).

2. Os mandatos da Diretoria Executiva terão duração de dois anos, sendo gratuito o exercício das funções correspondentes.

3. Os membros da Diretoria Executiva somente poderão ser destituídos por decisão do CONFEA, tomada em reunião secreta, especialmente convocada para esse fim, e por maioria de 2/3 (dois terços) dos membros do Plenário.

4. O valor pecuniário das prestações assistenciais variará até o limite máximo constante da tabela a ser aprovada pelo CONFEA, nunca superior à do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS).

5. A ajuda farmacêutica, sempre reembolsável, ainda que parcialmente, poderá ser concedida, em caráter excepcional, desde que comprovada a impossibilidade momentânea de o associado arcar com o ônus decorrente.

Alternativas

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Comentário da Questão – Lei nº 6.496/1977 (ART e Mútua de Assistência Profissional)

Interpretação do tema: A questão trata das principais previsões da Lei nº 6.496/77, especialmente sobre a obrigatoriedade da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) em obras/serviços e as regras da Mútua de Assistência Profissional no âmbito do sistema CONFEA/CREA.

Fundamentação legal:

  • Art. 1º: “Todo contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais referentes à Engenharia, à Arquitetura e à Agronomia fica sujeito à 'Anotação de Responsabilidade Técnica' (ART).”
  • Art. 3º: regulamenta a duração do mandato da Diretoria Executiva em 2 anos e gratuidade das funções.
  • Art. 4º: a destituição da diretoria exige decisão do CONFEA por maioria de 2/3 em reunião secreta especialmente convocada.
  • Art. 5º: o valor das prestações assistenciais tem limite máximo aprovado pelo CONFEA, nunca superior ao do INPS.
  • Art. 6º: a ajuda farmacêutica é sempre reembolsável, concedida em caráter excepcional, comprovada a impossibilidade momentânea do associado arcar com custos.

Exemplo prático: Um engenheiro civil contratado verbalmente para reformar uma ponte deve registrar a ART para cada contrato, formalizando a responsabilidade técnica, mesmo que o contrato não seja escrito (aplicação do art. 1º).

Justificativa da alternativa correta (C): Todas as afirmativas 1, 3, 4 e 5 correspondem literalmente aos comandos da lei, estando corretas. O item 2, embora também correto, já foi incluído nas demais alternativas, mas a opção C é a mais abrangente e precisa conforme o texto legal.

Análise crítica das alternativas incorretas:

  • A: Deixa de incluir o item 1 (obrigatoriedade da ART).
  • B: Não contempla as importantes previsões sobre valores máximos e ajuda farmacêutica (itens 4 e 5).
  • D: Exclui o item 5, que tem respaldo claro no art. 6º.

Pegadinhas: Atenção à redação semelhante e à necessidade de marcar opções mais completas; a banca pode tentar confundir por pequenas omissões.

Estratégia: Sempre leia os itens e relacione-os ao artigo literal da lei. Cuidado redobrado onde há listas extensas – geralmente a alternativa correta é aquela que abrange todos os dispositivos literais e não apenas parte deles.

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