Sobre o regime próprio de previdência social dos servidores...
Gabarito comentado
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Interpretação do Tema:
O tema central é o regime próprio de previdência social dos servidores públicos estaduais de Minas Gerais. A banca aborda os benefícios previdenciários, critérios e regras específicas para servidor público, baseando-se na legislação estadual vigente.
Fundamentação Legal:
A alternativa correta encontra respaldo na Lei Complementar nº 64/2002, notadamente:
“Art. 13 – A aposentadoria por invalidez será precedida de licença para tratamento de saúde por período não excedente a vinte e quatro meses.”
Exemplo Prático:
Pense em um servidor estadual que, em razão de doença grave, fique incapaz para o trabalho. Ele primeiramente passará por licença médica, limitada a 24 meses. Caso, ao final desse período, a perícia confirme a incapacidade definitiva, poderá ser aposentado por invalidez.
Justificativa da Alternativa Correta (D):
A alternativa D está estritamente de acordo com o que determina o art. 13 da LC 64/2002, exigindo licença prévia como condição antes da concessão da aposentadoria por invalidez. Isso protege o servidor ao proporcionar tempo adequado de tratamento e avaliação.
Comentário sobre as alternativas incorretas:
A) Errada. Os Conselheiros do Tribunal de Contas são equiparados a desembargadores e possuem regime previdenciário próprio, distinto dos servidores efetivos. Portanto, a exclusão deles do regime próprio está correta, mas a alternativa era mal redigida e pode confundir.
B) Errada. Licença maternidade e salário correspondente são direitos estatutários, e não benefícios previdenciários do RPPS.
C) Errada. O cômputo de tempo para fins de aposentadoria é permitido (art. 40, §9º, da CF), mas não para adicional por tempo de serviço, que é vantagem estatutária e não previdenciária.
E) Errada. Auxílio-acidente é benefício típico do RGPS (Regime Geral), não sendo previsto como benefício do RPPS estadual.
Dicas e Estratégias:
Preste atenção nos termos "benefício previdenciário" (RPPS) e "direitos estatutários" — são conceitos diferentes e confundem muitos candidatos.
Doutrina Recomendada:
Celso Antônio Bandeira de Mello, em “Curso de Direito Administrativo”, aponta a necessidade de respeito às especificidades do regime próprio dos servidores, principalmente nos requisitos para benefícios.
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