A respeito das prestações de contas do governador e do pref...

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Q866213 Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
A respeito das prestações de contas do governador e do prefeito, assinale a alternativa INCORRETA.
Alternativas

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Análise do Enunciado: O tema central aborda controle externo e prestação de contas do Executivo municipal e estadual, com foco na atuação do Tribunal de Contas e da Câmara Municipal, fundamentos constitucionais e consequências do descumprimento das regras de prestação de contas.

Base legal:
Art. 31, § 2º, Constituição Federal: “O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.”
Art. 71, I e Art. 75, CF: Normas aplicadas para contas do Governador, por simetria.
Jurisprudência relevante: STF, RE 848826 e RE 729744.

Comentando as alternativas:

Alternativa E (INCORRETA – Gabarito): A assertiva afirma que não poderá haver bloqueio das transferências de fundos federais nem tomada de contas comunicada ao Governador para intervenção quando a conta não for prestada. Isso é incorreto: se houver omissão na prestação de contas, pode sim haver tomada de contas, inclusive comunicação ao chefe do Executivo estadual visando medidas saneadoras, e é possível bloqueio de transferências federais por determinação constitucional e legal, visando garantir a responsabilidade fiscal e a transparência.

Exemplo prático: Se um prefeito não presta contas, a omissão pode ensejar a tomada de contas especial e o bloqueio de repasses federais até a regularização.

Por que as demais estão corretas?

A) Correta, pois o pedido de reexame do parecer prévio é cabível e possui efeito suspensivo.
B) Correta, pois a CF/88 exige parecer prévio em 60 dias sobre as contas do Governador.
C) Correta, pois é imprescindível parecer prévio do Tribunal de Contas antes da decisão da Câmara (vide RE 848826).
D) Correta, pois, para não seguir o parecer do TC, exige-se quórum de 2/3 dos vereadores, comprovado em ata (CF, art. 31, §2º e RE 729744).

Pegadinha: A alternativa E usa termos taxativos (“não se poderá proceder ao bloqueio...”), porém a legislação admite sim tais sanções.

Doutrina: José Afonso da Silva e Alexandre de Moraes destacam o papel vinculante do parecer prévio, salvo decisão por quórum qualificado da Câmara.

Resumo: Fique atento a proibições categóricas não previstas em lei e exija conhecimento dos fundamentos constitucionais do controle externo.

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Regimento Interno

a) CORRETA

Art. 349. Caberá pedido de reexame, com efeito suspensivo, em parecer prévio sobre as contas prestadas anualmente pelo Governador e pelos Prefeitos.

.

b) CORRETA

Art. 3º Compete ao Tribunal:

I - apreciar as contas prestadas, anualmente, pelo Governador e sobre elas emitir parecer prévio no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do seu recebimento;

.

c) CORRETA

.

d) ERRADA

A prestação de contas anual dos municípios deverá ser apresentada ao Tribunal de Contas pelo chefe do Poder Executivo, no prazo legal, sob pena de aplicação de multa ao gestor; contudo, (não se) poderá proceder ao bloqueio das transferências de fundos federais ou a tomada de contas com comunicação ao governador do estado para fins de intervenção.

 

  • SOBRE A LETRA C :
  • Súmula 31 do TCEMG: A Câmara não pode votar sobre as contas do prefeito sem antes ter em mãos o parecer técnico do Tribunal de Contas.
  • Parecer do Tribunal: É um parecer técnico que orienta a Câmara, que tem o julgamento político e a palavra final sobre as contas.
  • Decisão da Câmara: O voto dos vereadores pode ser pela aprovação ou rejeição, mesmo que discorde do parecer do Tribunal, desde que seja bem fundamentado. 

LEMBRANDO QUE POR 2/3 A CAMARA PODE REJEITAR O PARECER DO TCEMG.

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