O TCE/MG, ao constatar irregularidade em obrigação por ele ...
Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão proposta, que aborda as **sanções** que o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE/MG) pode aplicar ao identificar irregularidades em suas determinações. É essencial entender que o TCE/MG atua como um órgão de controle externo, exercendo fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado e de seus municípios.
Para responder corretamente, é fundamental conhecer as competências do TCE/MG conforme a Constituição Federal e a Constituição do Estado de Minas Gerais. Em relação às sanções que o tribunal pode aplicar, destacamos a "inabilitação para o exercício de cargo em comissão" como uma medida legítima quando há descumprimento de suas determinações.
Gabarito: D - Inabilitação para o exercício de cargo em comissão.
### Explicação do tema central
O TCE/MG tem autoridade para aplicar sanções administrativas que estão em sua alçada. A inabilitação para o exercício de cargo em comissão é uma sanção administrativa prevista para casos de descumprimento das decisões do Tribunal. Isso significa que uma pessoa poderá ficar impedida de ocupar cargos de confiança ou em comissão.
**Exemplo prático:** Suponha que um gestor público foi advertido pelo TCE/MG sobre uma irregularidade na prestação de contas, mas não tomou as medidas adequadas para corrigir a situação. O Tribunal, então, decide inabilitá-lo para ocupar cargos em comissão, impedindo seu retorno a funções de confiança no governo até que a situação seja regularizada.
### Justificativa para a alternativa correta
A alternativa D é a correta porque a "inabilitação para o exercício de cargo em comissão" é uma sanção que o TCE/MG pode aplicar diretamente em decorrência de suas funções de fiscalização, conforme previsto em normativas estaduais e federais.
### Análise das alternativas incorretas
- A - Suspensão dos direitos políticos: Essa é uma sanção de natureza política e não se enquadra entre as competências do TCE/MG, que não pode suspender direitos políticos, já que isso é competência da Justiça Eleitoral.
- B - Perda dos direitos políticos: Semelhante à alternativa anterior, esta sanção também é de competência da Justiça Eleitoral e não do TCE.
- C - Declaração de inelegibilidade: A inelegibilidade é declarada pela Justiça Eleitoral, não sendo uma atribuição do TCE/MG.
- E - Perda de bens na quantia do débito: O TCE/MG não possui competência para determinar a perda de bens, embora possa apontar débitos e multas que, se não pagas, podem resultar em execução fiscal.
### Estratégia para evitar pegadinhas
Uma possível pegadinha na questão é confundir as competências do TCE/MG com as de outros órgãos, como o Judiciário ou a Justiça Eleitoral. Ao estudar, foque em entender bem as competências específicas de cada órgão público.
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Comentários
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Segundo a LOTCEMG, as sanções que o TCE MG pode aplicar são as seguintes:
Art. 83. O Tribunal, ao constatar irregularidade ou descumprimento de obrigação por ele determinada em processo de sua competência, poderá, observado o devido processo legal, aplicar, isolada ou cumulativamente, as seguintes sanções:
I – multa;
II – inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;
III – declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o poder público. Logo, o gabarito é a letra E. As demais sanções não são de competência da Corte de Contas.
Alternativa: D
Deus te abençoe estudante solidário. Quando estou fazendo minhas questões diárias, leio suas mensagens e me sinto melhor. Forte abraço colega!
TCE-SC
Art. 113. O Tribunal de Contas do Estado poderá recomendar, cumulativamente com as sanções previstas na seção anterior, a inabilitação para o exercício do cargo em comissão ou função de confiança na Administração Estadual ou Municipal, por prazo não superior a cinco anos, do responsável que, por dois exercícios consecutivos ou não, tenha suas contas julgadas irregulares por unanimidade, comunicando a decisão à autoridade competente para efetivação da medida.
REGIMENTO INTERNO TCE :
Art. 381. O Tribunal, ao constatar irregularidade ou descumprimento de obrigação por ele determinada em
processo de sua competência, poderá, observado o devido processo legal, aplicar, isolada ou
cumulativamente, as seguintes sanções:
I – multa;
II – inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;
III – declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Poder Público. - 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
§ 1º Sempre que o Tribunal, por maioria absoluta de seus membros, considerar grave a infração cometida,
o responsável ficará inabilitado, por um período que variará de cinco a oito anos, para o exercício de cargo
em comissão ou função de confiança da administração estadual e municipal.
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