A organização e a competência do TCE-MG são essenciais para...

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Q866205 Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
A organização e a competência do TCE-MG são essenciais para o seu funcionamento e estão reguladas na lei orgânica e no seu regimento. A esse respeito, assinale a alternativa INCORRETA.
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Comentário do gabarito – Questão TCE-MG – Auditor

1. Interpretação e Tema Central
A questão aborda a estrutura organizacional e regras internas do TCE-MG, conforme Lei Orgânica e Regimento Interno. Exige domínio literal da norma interna do Tribunal.

2. Legislação Aplicável
Regimento Interno do TCE-MG, arts. 5º, 7º, 8º, 10 e 12. Citação relevante:
Art. 10 – Em caso de vacância da Presidência ou da Vice-Presidência, far-se-á nova eleição, salvo se a vaga ocorrer nos seis últimos meses do biênio, caso em que o Presidente será substituído pelo Conselheiro mais antigo em exercício na função.

3. Alternativa INCORRETA (Letra D) – Justificativa:
A alternativa D está incorreta porque omite que, nos seis últimos meses do biênio, só o Presidente é substituído pelo Conselheiro mais antigo; para a Vice-Presidência isso não se aplica, devendo ocorrer eleição mesmo nos seis meses finais se vagar o cargo.

4. Alternativas Corretas – Análise:

A) Reproduz corretamente o art. 5º do Regimento Interno: lista todos os órgãos componentes da estrutura do TCE-MG.

B) Fiel ao art. 7º: o Tribunal pode criar unidades regionais nas macrorregiões mineiras.

C) Corresponde ao art. 8º: Os Conselheiros serão substituídos pelos Auditores, em rodízio e por antiguidade.

E) Está certa conforme art. 12 do Regimento: antiguidade se estabelece pela posse, tempo de serviço e idade, nessa ordem.

5. Exemplo prático
Se o Presidente do Tribunal de Contas deixa o cargo nos últimos cinco meses do biênio, o substituto deve ser o Conselheiro mais antigo, não havendo nova eleição. Para a Vice-presidência, mesmo neste prazo, há necessidade de eleição.

6. Estratégia e Pegadinhas
A principal pegadinha está na generalização da alternativa D. Atenção ao termo “Presidente ou Vice-Presidente”—a literalidade do Regimento Interno faz distinção expressa.

7. Doutrina
Autores como José dos Santos Carvalho Filho e Maria Sylvia Zanella Di Pietro enfatizam a importância de dominar a literalidade das normas internas para cargos de Auditor em Tribunais de Contas.

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Comentários

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Não consegui compreender porque a questão D está incorreta, pois ao verificar o regimento interno do TCE MG, ENCONTREI AS SEGUINTES SITAÇÕES:

§ 1º Em caso de vacância da Presidência, da Vice-Presidência ou da Corregedoria, far-se-á nova eleição, salvo se a vaga ocorrer nos 6 (seis) últimos meses do biênio, caso em que as substituições se darão em conformidade com o disposto no art. 39 deste Regimento.

Art. 39. O Presidente do Tribunal será substituído pelo Vice-Presidente e, na ausência ou no impedimento deste, pelo Conselheiro mais antigo em exercício na função.

 

letra D

Regimento Interno TCE-MG

Art.36. 

§ 1º Em caso de vacância da Presidência, da Vice-Presidência ou da Corregedoria, far-se-á nova eleição, salvo se a vaga ocorrer nos 6 (seis) últimos meses do biênio, caso em que as substituições se darão em conformidade com o disposto no art. 39 deste Regimento.

 

Art. 39. O Presidente do Tribunal será substituído pelo Vice-Presidente e, na ausência ou no impedimento deste, pelo Conselheiro mais antigo em exercício na função.

Concordo com a Cássia, essa questão está errada.

A resposta deveria ser a alternativa A, pois a questão pediu a opção INCORRETA.

a) Art. 6º Integram a estrutura organizacional do Tribunal a Auditoria, o Ministério Público junto ao
Tribunal, o Tribunal Pleno, as Câmaras, a Presidência, a Vice-Presidência, a Corregedoria, a
Ouvidoria, a Escola de Contas e Capacitação Professor Pedro Aleixo e os Serviços Auxiliares.

 

b) Art 6. § 2º Para auxiliar no desempenho de suas funções, o Tribunal poderá instalar unidades
regionais em cada uma das macrorregiões do Estado.

 

c) Art. 11. Os Conselheiros serão substituídos, no caso de vaga, faltas ou quaisquer
impedimentos, pelos Auditores, em regime de rodízio, conforme parágrafo único do art. 265 da
Constituição do Estado.

 

d) Art 15. § 1º Em caso de vacância da Presidência ou da Vice-Presidência, far-se-á nova eleição, salvo
se a vaga ocorrer nos seis últimos meses do biênio, caso em que as substituições se darão em
conformidade com o disposto no “caput” deste artigo.

Art. 15. Nas faltas ou impedimentos, o Presidente será substituído pelo Vice-Presidente e, na
ausência ou no impedimento deste, pelo Conselheiro mais antigo em exercício na função.

O erro está em dizer que o Presidente será substituído pelo Conselheiro mais antigo na função, fator este que só irá ocorrer na ausência ou impedimento do Vice-Presidente. A ordem para substituição do caso de faltas ou impedimentos do Presidente é:

1. Vice Presidente

2. Conselheiro mais antigo em exercício da função (só se o vice estiver ausente ou impedido)

 

e)Art. 18. A antigüidade no Tribunal será determinada:
I - pela data da posse;
II - pelo tempo de serviço público;
III - pela idade.

 

Fonte: LO TCE MG

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