Q1109166Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
A Seção V (Capítulo V, Título II) da Lei Orgânica do
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais dispõe
sobre as deliberações em processos de fiscalização
de atos, contratos, convênios, acordos, ajustes e
instrumentos congêneres.
São ações de responsabilidade do Relator ou do Tribunal
nesses processos, EXCETO: