Uma autarquia de um município do Estado de Mato Grosso, de s...
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Comentário de Gabarito – Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação)
Tema central: A questão aborda a obrigatoriedade (ou dispensa) da divulgação eletrônica de informações pelo Poder Público municipal, em especial para municípios pequenos conforme disposto na Lei de Acesso à Informação.
Base legal: O artigo 8º, § 4º, da Lei nº 12.527/2011 dispõe:
“Os Municípios com população de até 10.000 (dez mil) habitantes ficam dispensados da divulgação obrigatória na internet a que se refere o § 2º, mantida a obrigatoriedade de divulgação, em tempo real, de informações relativas à execução orçamentária e financeira, nos critérios e prazos previstos no art. 73-B da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).”
Interpretação e exemplo prático: Imagine um município com 6 mil habitantes organizando uma licitação. Mesmo que a autarquia local decida publicar o edital na internet, ela não é obrigada pela Lei de Acesso à Informação a fazê-lo, por estar dentro desse limite populacional. Essa previsão busca facilitar a adaptação dos municípios pequenos à legislação, considerando suas limitações técnicas e recursos.
Justificativa da alternativa correta:
B) o município tem menos de dez mil habitantes.
Essa alternativa está correta pois reflete exatamente a redação do art. 8º, § 4º da Lei nº 12.527/2011. Ou seja, municípios até 10 mil habitantes são dispensados da obrigatoriedade de divulgação eletrônica de informações exigida pelo §2º do mesmo artigo.
Análise das alternativas incorretas:
- A) Errada. A lei se aplica a todas as entidades públicas, inclusive autarquias municipais (art. 1º).
- C) Errada. A licitação é ato administrativo relevante e sua divulgação, quando obrigatória, inclui editais (art. 8º, §2º).
- D) Errada. A lei regula a transparência de toda a administração, inclusive atos referentes a próprios públicos.
- E) Errada. A dispensa não está relacionada a áreas temáticas (saúde/educação), mas à população.
Pegadinha: Muitos alunos erram ao presumir que apenas órgãos do Executivo principal, ou apenas certas áreas de despesa, têm obrigação de transparência. A dispensa é puramente populacional.
Resumo: O ponto-chave é saber que municípios até 10 mil habitantes têm regra especial na prestação de informações online. Atenção à literalidade da lei!
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Lei 12.527.
Art. 8o É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.
(...)
§ 2o Para cumprimento do disposto no caput, os órgãos e entidades públicas deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, sendo obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet).
(...)
§ 4o Os Municípios com população de até 10.000 (dez mil) habitantes ficam dispensados da divulgação obrigatória na internet a que se refere o § 2o, mantida a obrigatoriedade de divulgação, em tempo real, de informações relativas à execução orçamentária e financeira, nos critérios e prazos previstos no art. 73-B da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Próprios públicos = bens que pertencem à Administração Pública
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