Quanto à Resolução CONFEF nº 477/2023, julgue o item seguint...
Quanto à Resolução CONFEF nº 477/2023, julgue o item seguinte.
Os pedidos de interrupção definitiva das atividades que forem protocolados no segundo semestre do ano corrente (a partir de 1º julho) ficarão isentos do pagamento de anuidade do exercício em curso.