O exercício da profissão de engenheiro, arquiteto ou engenhe...

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Q2910761 Legislação Federal

O exercício da profissão de engenheiro, arquiteto ou engenheiro-agrônomo, no Brasil, observadas as condições de capacidade e as demais exigências legais, é assegurada:

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Comentário Gabaritado: Profissão de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo no Brasil

1. Interpretação do Tema e Legislação Aplicável

A questão aborda os requisitos legais para o exercício das profissões regulamentadas de engenheiro, arquiteto e engenheiro-agrônomo no Brasil, focando em quem pode obter o direito ao exercício profissional: brasileiros, naturalizados e estrangeiros.
A legislação aplicável é Lei nº 5.194/1966, especialmente o Art. 3º, e Lei nº 9.394/1996 (LDB), Art. 48, § 2º.

Lei nº 5.194/1966, Art. 3º: O exercício das profissões mencionadas é permitido “aos brasileiros e aos estrangeiros portadores de títulos revalidados e registrados no Brasil”.

LDB, Art. 48, § 2º: Diplomas estrangeiros precisam ser revalidados por universidades públicas brasileiras que tenham curso equivalente.

2. Tema Central e Conhecimento Necessário

O cerne está em saber que, além dos brasileiros formados no país, estrangeiros podem exercer a profissão, desde que apresentem diploma de instituição estrangeira devidamente revalidado e registrado oficialmente no Brasil.

3. Exemplo Prático

Um engenheiro espanhol que deseja trabalhar no Brasil deve pedir a revalidação de seu diploma em uma universidade pública brasileira que ofereça curso de Engenharia. Só após o deferimento ele poderá se registrar no sistema CONFEA/CREA e atuar legalmente.

4. Justificativa da Alternativa Correta

Letra C é correta ao prever que o exercício profissional é assegurado a brasileiros ou estrangeiros que possuam, devidamente revalidado e registrado no país, diploma de faculdade ou escola estrangeira (Lei 5.194/1966, Art. 3º; LDB, Art. 48, §2º).

A jurisprudência do STJ (REsp 1.349.445) reforça tal entendimento: é obrigatória a revalidação de diplomas estrangeiros.

5. Análise das Alternativas Incorretas

A: Errada, limita o exercício apenas aos brasileiros natos, excluindo naturalizados e estrangeiros (não está na lei).

B: Parcialmente correta para brasileiros, mas exclui estrangeiros com diploma revalidado, contrariando a lei.

D: Errada, pois estrangeiros precisam de diploma revalidado.

E: Errada, pois aceitar diplomas do exterior sem revalidação é ilegal.

6. Pegadinhas e Estratégias

Atenção aos termos como “apenas”, “sem registro” ou “existentes no exterior” sem exigir revalidação: Isso contradiz a lei.

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