De acordo com a Lei nº 168/2003, que dispõe sobre o Estatut...
( ) pelo Prefeito, pelo Presidente da Câmara Municipal e pelo dirigente superior de autarquia e fundação quando se tratar de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao respectivo poder, órgão ou entidade.
( ) pelas autoridades administrativas de hierarquia imediatamente inferior àquelas mencionadas na afirmativa acima, quando se tratar de suspensão superior a 60 (sessenta) dias.
( ) pelo chefe do recursos humanos, nos casos de advertência ou de suspensão de até 60 (sessenta) dias.
( ) pela autoridade que houver feito a nomeação, quando se tratar de destituição de cargo em comissão de não ocupante de cargo efetivo.
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Comentário Gabarito – Questão Lei 168/2003 (Fazenda Rio Grande)
Tema jurídico: A questão aborda quem são as autoridades competentes para aplicar penalidades disciplinares aos servidores públicos municipais, conforme o Art. 153 da Lei nº 168/2003 – Estatuto dos Servidores do Município de Fazenda Rio Grande.
Legislação Aplicável:
“Art. 153 As penalidades disciplinares serão aplicadas:
- I – pelo Prefeito, Presidente da Câmara Municipal e dirigente superior de autarquia e fundação quando se tratar de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade...
- II – pelas autoridades administrativas de hierarquia imediatamente inferior... suspensão superior a 60 dias;
- III – pelo chefe da repartição e outras autoridades... advertência ou suspensão de até 60 dias;
- IV – pela autoridade que houver feito a nomeação, destituição de cargo em comissão de não efetivo.
Explicação do tema central: O objetivo é avaliar se o candidato conhece a distribuição da competência sancionadora dentro da Administração Municipal segundo a lei.
Exemplo prático: Um servidor efetivo comete falta grave: a demissão só pode ser aplicada pelo Prefeito, já uma advertência por falta leve pode ser aplicada pelo chefe da repartição.
Justificativa da alternativa correta (A):
- 1º item: Verdadeiro – corresponde literalmente ao art. 153, I.
- 2º item: Verdadeiro – art. 153, II trata da suspensão superior a 60 dias por autoridade imediatamente inferior.
- 3º item: Falso – chefe de repartição é o correto, e não o chefe do RH (art. 153, III).
- 4º item: Verdadeiro – art. 153, IV prevê destituição por quem nomeou.
Por que as demais estão erradas: As alternativas B, C e D erram ao atribuir competência ao chefe de RH (termo inadequado na lei) e/ou ao alterar a ordem da resposta certa.
Pegadinha identificada: Atenção à redação: “chefe do RH” não está na lei e pode confundir quem não decorou a literalidade legal.
Doutrina & Jurisprudência: Conforme Di Pietro (“Direito Administrativo”), compete fundamentalmente à autoridade indicada na lei, garantindo devido processo legal. E, segundo o STF (ADPF 1.011/PE), a execução de penalidades deve ser promovida pelo ente público prejudicado.
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