A noção de responsabilidade civil do Estado tem evoluído, di...
A noção de responsabilidade civil do Estado tem evoluído, distanciando-se cada vez mais das primitivas ideias de intangibilidade estatal. No cerne da responsabilidade civil atual, dois entendimentos têm se revelado fundamentais: a teoria do risco administrativo e o princípio da repartição dos encargos sociais. Acerca deste assunto, assinale a alternativa correta:
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Comentário do Gabarito – Responsabilidade Civil do Estado, teoria do risco administrativo e repartição dos encargos sociais
1. Interpretação e legislação aplicável
A questão aborda a responsabilidade civil do Estado, enfocando os conceitos da teoria do risco administrativo e do princípio da repartição dos encargos sociais. O fundamento legal é o art. 37, §6º da Constituição Federal:
"As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."
2. Tema central e entendimento necessário
A teoria do risco administrativo sustenta a responsabilidade objetiva do Estado. Ou seja, basta haver dano e nexo causal; não é necessário provar culpa. O princípio da repartição dos encargos sociais estipula que a coletividade, beneficiária dos serviços estaduais, deve arcar coletivamente pelos danos, por meio de ressarcimento às vítimas.
Exemplo prático:
Suponha que um ônibus municipal cause dano a um pedestre por falha do motorista. O Estado indeniza a vítima, repartindo o encargo social entre todos, pois a atividade é de interesse coletivo.
3. Justificativa da alternativa correta
Alternativa D (correta):
De acordo com a doutrina (Maria Sylvia Zanella Di Pietro e Celso Antônio Bandeira de Mello), a repartição dos encargos sociais é a ideia de que a coletividade, beneficiada pela atuação estatal, partilha o dever de indenizar eventuais prejudicados. O Estado, ao pagar a indenização, utiliza recursos públicos provenientes de todos. STF (RE 591.874/MS) confirma a responsabilidade objetiva e esse repasse do ônus à coletividade.
4. Por que as demais estão incorretas?
A) Equivocada: O risco administrativo admite excludentes de responsabilidade (culpa exclusiva da vítima, caso fortuito, força maior e fato de terceiro).
B) Errada: A repartição dos encargos reforça a isonomia, pois distribui ônus e bônus da administração entre todos.
C) Incorreta: O Estado assume o risco, mas a coletividade arca com os encargos, via recursos públicos.
E) Incorreta: Não cabe responsabilização do Estado quando há caso fortuito ou força maior — situações excludentes do nexo causal.
5. Estratégias de prova e pegadinhas
Fique atento a expressões absolutas (“não admite”, “não cabe”), pois costumam indicar erro. Identifique sempre se há diferenciação correta entre risco administrativo e risco integral!
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Comentários
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princípio da repartição dos encargos sociais no Direito Administrativo está relacionado à ideia de que os custos e benefícios de atividades e políticas públicas devem ser distribuídos de forma equilibrada e justa entre os diferentes grupos sociais.
Um exemplo clássico da aplicação desse princípio seria a cobrança progressiva de tributos no Brasil. O sistema tributário é estruturado de maneira a garantir que aqueles com maior renda contribuam mais para o financiamento de serviços públicos como saúde, educação e segurança. Por outro lado, mecanismos como a isenção de impostos para produtos da cesta básica buscam aliviar a carga sobre os mais pobres.
O princípio da repartição dos encargos sociais é essencial para promover justiça social e garantir que o Estado atue de forma eficiente e igualitária, respeitando os direitos e deveres de todos os cidadãos.
A teoria do risco administrativo é um princípio fundamental do direito administrativo, que estabelece a responsabilidade objetiva da administração pública pelos danos causados a terceiros no exercício de suas atividades. Isso significa que o Estado é responsável pelos prejuízos causados por suas ações ou omissões, independentemente da existência de culpa por parte da administração.
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