[Questão Inédita] Assinale a alternativa correta sobre a res...
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Comentando a alternativa correta (C):
O tema central da questão é a responsabilidade civil objetiva do Estado por atos praticados por seus agentes. Trata-se de conteúdo clássico de provas para concursos jurídicos, especialmente para cargos da área administrativa.
Conforme a Constituição Federal de 1988, art. 37, § 6º:
"As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."
Essa responsabilidade é objetiva (dispensa a prova de culpa), adotando a teoria do risco administrativo. Exige-se apenas a comprovação do dano, da conduta do agente e o nexo causal entre ambos.
A doutrina, como destaca Maria Sylvia Zanella Di Pietro, reforça a exigência de nexo causal para responsabilizar o Estado, mas dispensa a investigação de culpa.
Exemplo prático: Se um agente público municipal, dirigindo um veículo da prefeitura, atropela, em serviço, um pedestre, a vítima deverá ser indenizada pelo ente público, independentemente de culpa do motorista, desde que comprovados dano e nexo causal.
Justificativa das alternativas incorretas:
A) Errada. A responsabilidade objetiva do Estado por atos omissivos não segue, em regra, a teoria do risco integral, mas exige análise de culpa administrativa. Risco integral se aplica em situações excepcionais, e não é a regra.
B) Errada. A responsabilidade não depende sempre da comprovação de culpa do agente, pois a Constituição adotou o regime objetivo para atos comissivos.
D) Errada. A afirmativa está na contramão do texto constitucional, pois este adotou a teoria objetiva, não a subjetiva.
E) Errada. Concessionárias de serviço público também são responsabilizadas objetivamente pelos danos causados a terceiros, conforme prevê o art. 37, § 6º, CF/88.
Pegadinha: Fique atento ao distinguir risco administrativo (regra geral – objetiva) de risco integral (exceção) e à diferença entre atos comissivos e omissivos.
Jurisprudência relevante: O STF consolidou, no RE 888888, a responsabilidade objetiva do Estado por atos comissivos.
Doutrina: Bandeira de Mello salienta que essa responsabilidade decorre do princípio da igualdade dos ônus públicos.
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GABARITO C
O Estado brasileiro adotou a teoria do RISCO ADMINISTRATIVO. "Para gerar responsabilidade do Estado, devem surgir três elementos: a conduta administrativa, o dano e o nexo causal", independentemente de culpa. Logo, a responsabilidade é OBJETIVA. (Admitem-se excludentes, porém, quando verificados, por exemplo, culpa exclusiva da vítima, caso fortuito ou força maior.)
A A responsabilidade civil do Estado por atos omissivos é objetiva, baseada na teoria do risco integral, independentemente de culpa ou dolo.
Nos atos omissivos é SUBJETIVA (depende de culpa). Seja como for, a teoria adotada é do risco administrativo (vide gabarito C). O risco integral adota-se em direito AMBIENTAL e não admite nenhuma excludente de responsabilidade.
B Nos casos de responsabilidade civil do Estado, é necessário sempre comprovar a culpa do agente público para que o Estado seja responsabilizado.
Desnecessário comprovar culpa do agente público (vide gabarito C).
D A Constituição Federal de 1988 adotou a teoria da responsabilidade civil subjetiva, impondo ao Estado o dever de indenizar somente quando comprovada a culpa ou dolo de seus agentes.
Vide letra A e gabarito C.
E A responsabilidade civil do Estado por atos praticados por concessionárias de serviços públicos é subjetiva e depende da comprovação de culpa ou dolo.
"No Brasil vigora a teoria da responsabilidade objetiva do Estado na modalidade do risco administrativo. Portanto, a Constituição Federal define quem deve seguir essa teoria: as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."
https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/resumo-sobre-responsabilidade-civil-do-estado/
GAB C
Previsão constitucional da responsabilidade civil do estado
- CF, art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Responsabilidade civil DO ESTADO
- Responsabilidade objetiva;
- Independe de dolo ou culpa, bastando que fique configurado o nexo causal daquela atividade com o objetivo atingido.
Responsabilidade civil DO SERVIDOR PÚBLICO
- Responsabilidade subjetiva;
- O dever de indenizar se dará quando o causador de determinado ato ilícito atingir este resultado em razão do dolo ou da culpa em sua conduta.
→ Teorias sobre a responsabilidade civil do estado:
1- Teoria do risco administrativo (adotada em REGRA)
- Responsabilidade objetiva;
- Admite excludentes e atenuantes de responsabilidade civil do estado.
2- Teoria do risco integral
- Responsabilidade objetiva;
- Não admite excludentes e atenuantes de responsabilidade civil do estado;
- Aplicada em danos de acidentes nucleares, danos ambientais e atentado terrorista a bordo de aeronave de matrícula brasileira.
3- Teoria da culpa administrativa (ou teoria da culpa do serviço, ou teoria da culpa anônima)
- Responsabilidade subjetiva;
- Omissão estatal (danos decorrentes de omissão do Estado);
- Ocorre quando o estado é omisso quanto ao seu dever legal;
- Omissão genérica - Subjetiva;
- Omissão específica - Objetiva.
Excludentes de responsabilidade civil do estado
→ Culpa exclusiva da vítima
- A ocorrência do evento danoso decorreu somente por parte da vítima.
→ Caso fortuito ou força maior
- Situações imprevisíveis e inevitáveis.
Atenuantes de responsabilidade civil do estado
→ Culpa recíproca ou concorrente
- O particular e o estado contribuem para a ocorrência do evento danoso.
Nos atos omissivos é SUBJETIVA (depende de culpa). Seja como for, a teoria adotada é do risco administrativo
erro da letra A
Correção:
A) Teoria do Risco Administrativo
B) não é necessário comprovar
C)
D) Responsabilidade Objetiva, sem necessidade de comprovação de dolo ou culpa
E) é Objetiva
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