A propósito do princípio da publicidade no procedimento lici...

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Ano: 2025 Banca: FCC Órgão: MPE-PI Prova: FCC - 2025 - MPE-PI - Técnico Ministerial |
Q3735558 Direito Administrativo
A propósito do princípio da publicidade no procedimento licitatório, a Lei nº 14.133/2021 preceitua que
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei nº 14.133/2021. Vejamos:

A. ERRADO. A publicidade do edital de licitação será realizada mediante divulgação e manutenção do inteiro teor do ato convocatório e de seus anexos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), dispensada a publicação em diário oficial.

“Art. 54, Lei 14.133/2021. A publicidade do edital de licitação será realizada mediante divulgação e manutenção do inteiro teor do ato convocatório e de seus anexos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).

§ 1º Sem prejuízo do disposto no caput, é obrigatória a publicação de extrato do edital no Diário Oficial da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, ou, no caso de consórcio público, do ente de maior nível entre eles, bem como em jornal diário de grande circulação.”

B. ERRADO. As propostas permanecerão sigilosas até a homologação da licitação.

“Art. 56, Lei 14.133/2021. O modo de disputa poderá ser, isolada ou conjuntamente:

I - aberto, hipótese em que os licitantes apresentarão suas propostas por meio de lances públicos e sucessivos, crescentes ou decrescentes;

II - fechado, hipótese em que as propostas permanecerão em sigilo até a data e hora designadas para sua divulgação.”

C. CERTO. O orçamento estimado da contratação poderá ter caráter sigiloso, ressalvado o acesso pelos órgão de controle.

“Art. 24, Lei 14.133/2021. Desde que justificado, o orçamento estimado da contratação poderá ter caráter sigiloso, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas, e, nesse caso:

I - o sigilo não prevalecerá para os órgãos de controle interno e externo.”

D. ERRADO. O modo de disputa aberto pressupõe o sigilo das propostas até a abertura da licitação. 

“Art. 56, Lei 14.133/2021. O modo de disputa poderá ser, isolada ou conjuntamente:

I - aberto, hipótese em que os licitantes apresentarão suas propostas por meio de lances públicos e sucessivos, crescentes ou decrescentes;

II - fechado, hipótese em que as propostas permanecerão em sigilo até a data e hora designadas para sua divulgação.”

E. ERRADO. Devassar o sigilo de proposta apresentada em processo licitatório ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo é conduta ímproba, mas não tipificada criminalmente.

“Art. 337-J, Lei 14.133/2021. Devassar o sigilo de proposta apresentada em processo licitatório ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo:

Pena - detenção, de 2 (dois) anos a 3 (três) anos, e multa.”

GABARITO: ALTERNATIVA C.

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Resposta: Letra C, com base no art.24 da Lei 14.133/2021

Art. 24. Desde que justificado, o orçamento estimado da contratação poderá ter caráter sigiloso, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas, e, nesse caso:

I - o sigilo não prevalecerá para os órgãos de controle interno e externo;

II - (VETADO).

Parágrafo único. Na hipótese de licitação em que for adotado o critério de julgamento por maior desconto, o preço estimado ou o máximo aceitável constará do edital da licitação.

A- ERRADA

Art. 54. A publicidade do edital de licitação será realizada mediante divulgação e manutenção do inteiro teor do ato convocatório e de seus anexos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).

§ 1º Sem prejuízo do disposto no caput, é obrigatória a publicação de extrato do edital no Diário Oficial da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, ou, no caso de consórcio público, do ente de maior nível entre eles, bem como em jornal diário de grande circulação.

B- ERRADA

Art. 56. O modo de disputa poderá ser, isolada ou conjuntamente:

I - aberto, hipótese em que os licitantes apresentarão suas propostas por meio de lances públicos e sucessivos, crescentes ou decrescentes;

II - fechado, hipótese em que as propostas permanecerão em sigilo até a data e hora designadas para sua divulgação.

C- CORRETA

Art. 24. Desde que justificado, o orçamento estimado da contratação poderá ter caráter sigiloso, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas, e, nesse caso:

I - o sigilo não prevalecerá para os órgãos de controle interno e externo;

D- ERRADA

Art. 56. O modo de disputa poderá ser, isolada ou conjuntamente:

I - aberto, hipótese em que os licitantes apresentarão suas propostas por meio de lances públicos e sucessivos, crescentes ou decrescentes;

II - fechado, hipótese em que as propostas permanecerão em sigilo até a data e hora designadas para sua divulgação.

E- ERRADA

DOS CRIMES EM LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

Violação de sigilo em licitação

Art. 337-J. Devassar o sigilo de proposta apresentada em processo licitatório ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo:

Pena - detenção, de 2 (dois) anos a 3 (três) anos, e multa.

 “O orçamento estimado da contratação poderá ter caráter sigiloso, ressalvado o acesso pelos órgão de controle.” — Essa alternativa está correta, com ressalvas: a lei permite orçamento sigiloso, desde que justificado, e exige divulgação dos demais elementos necessários às propostas.

Exceções de Sigilo:

  • Propostas: O conteúdo das propostas deve ser mantido em sigilo até a abertura oficial para garantir a isonomia e competitividade.
  • Orçamento: O orçamento estimado da Administração pode ser sigiloso temporariamente para evitar manipulação de preços.
  • Segurança: Informações que ameacem a segurança nacional, a saúde pública, ou a integridade territorial podem ser mantidas em confidencialidade. 

Complementando os ótimos comentários dos colegas, lembrando que:

  • Publicidade é regra (inclusive os orçamentos), sigilo é exceção;
  • Para deixar o orçamento da Administração restrito, deve existir uma motivação para o documento sigiloso e a Administração deve apresentar justificativa no processo de contratação

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