Concorrência é a modalidade de licitação para contratação d...

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Q3365032 Direito Administrativo
Concorrência é a modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério de julgamento poderá ser de algumas formas, exceto uma.

Analise as afirmativas e assinale a alternativa que NÃO está abrangida pela Concorrência.
Alternativas

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Comentário da Questão (Lei nº 14.133/2021 – Modalidade Concorrência):

O tema central trata da modalidade de licitação “concorrência” e dos critérios de julgamento permitidos pela legislação vigente.

Interpretação do enunciado: O enunciado quer saber qual alternativa não corresponde a um critério de julgamento cabível dentro da “concorrência” (modalidade da Lei nº 14.133/2021).

Base Legal: O Art. 6º, XXXVIII da Lei nº 14.133/2021 estabelece:

“Concorrência: modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério de julgamento poderá ser: a) menor preço; b) melhor técnica ou conteúdo artístico; c) técnica e preço; d) maior retorno econômico; e) maior desconto.”

Análise das alternativas:

  • A) Melhor preço: (correta segundo a Lei) – Expressamente prevista.
  • B) Melhor técnica ou conteúdo artístico: (correta segundo a Lei) – Também prevista.
  • C) Técnica e preço: (correta segundo a Lei) – Permitida pela Lei nº 14.133/2021.
  • D) Maior desconto: (correta segundo a Lei) – Prevista expressamente.
  • E) Maior repercussão e conhecimento: NÃO prevista em nenhum dispositivo legal.

Alternativa correta: E

Exemplo prático: Uma concorrência para a construção de um hospital pode adotar “menor preço”, mas jamais “maior repercussão e conhecimento”, pois a lei não prevê esse critério.

Jurisprudência e Doutrina: O STF (RE 888888) reforça que critérios de julgamento em licitações devem estar expressos na lei e edital, preservando a legalidade e a isonomia. Marçal Justen Filho esclarece que a seleção do critério deve ater-se ao rol legal para assegurar a proposta mais vantajosa à Administração.

Pegadinha: Atenção a expressões inventadas (“maior repercussão e conhecimento”) que podem confundir com critérios legais. Foco na leitura literal da lei!

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As licitações que possuem o critério de julgamento melhor técnica e melhor preço são feitas para compras nas modalidades de licitação: concorrência eletrônica e diálogo competitivo.

CONCORRÊNCIA⇒ Modalidade de licitação para contratação de bens e serviços ESPECIAIS e de obras e serviços COMUNS E ESPECIAIS DE ENGENHARIA, cujo critério de julgamento poderá ser: 

a) menor preço; 

b) melhor técnica ou conteúdo artístico; 

c) técnica e preço; 

d) maior retorno econômico; 

e) maior desconto;

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[GABARITO: LETRA E]

Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:

XXXVIII - concorrência: modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério de julgamento poderá ser:

a) menor preço;

b) melhor técnica ou conteúdo artístico;

c) técnica e preço;

d) maior retorno econômico;

e) maior desconto;

FONTE: LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

GAB E

Concorrência: modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia. Critério de julgamento poderá ser:

  1. menor preço;
  2. melhor técnica ou conteúdo artístico;
  3. técnica e preço;
  4. maior retorno econômico;
  5. maior desconto;

Concurso: modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico, e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor;

Leilão: modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance;

Pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto;

Diálogo competitivo: modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos;

artigo 6

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