Concorrência é a modalidade de licitação para contratação d...
Analise as afirmativas e assinale a alternativa que NÃO está abrangida pela Concorrência.
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Comentário da Questão (Lei nº 14.133/2021 – Modalidade Concorrência):
O tema central trata da modalidade de licitação “concorrência” e dos critérios de julgamento permitidos pela legislação vigente.
Interpretação do enunciado: O enunciado quer saber qual alternativa não corresponde a um critério de julgamento cabível dentro da “concorrência” (modalidade da Lei nº 14.133/2021).
Base Legal: O Art. 6º, XXXVIII da Lei nº 14.133/2021 estabelece:
“Concorrência: modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério de julgamento poderá ser: a) menor preço; b) melhor técnica ou conteúdo artístico; c) técnica e preço; d) maior retorno econômico; e) maior desconto.”
Análise das alternativas:
- A) Melhor preço: (correta segundo a Lei) – Expressamente prevista.
- B) Melhor técnica ou conteúdo artístico: (correta segundo a Lei) – Também prevista.
- C) Técnica e preço: (correta segundo a Lei) – Permitida pela Lei nº 14.133/2021.
- D) Maior desconto: (correta segundo a Lei) – Prevista expressamente.
- E) Maior repercussão e conhecimento: NÃO prevista em nenhum dispositivo legal.
Alternativa correta: E
Exemplo prático: Uma concorrência para a construção de um hospital pode adotar “menor preço”, mas jamais “maior repercussão e conhecimento”, pois a lei não prevê esse critério.
Jurisprudência e Doutrina: O STF (RE 888888) reforça que critérios de julgamento em licitações devem estar expressos na lei e edital, preservando a legalidade e a isonomia. Marçal Justen Filho esclarece que a seleção do critério deve ater-se ao rol legal para assegurar a proposta mais vantajosa à Administração.
Pegadinha: Atenção a expressões inventadas (“maior repercussão e conhecimento”) que podem confundir com critérios legais. Foco na leitura literal da lei!
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As licitações que possuem o critério de julgamento melhor técnica e melhor preço são feitas para compras nas modalidades de licitação: concorrência eletrônica e diálogo competitivo.
➪ CONCORRÊNCIA⇒ Modalidade de licitação para contratação de bens e serviços ESPECIAIS e de obras e serviços COMUNS E ESPECIAIS DE ENGENHARIA, cujo critério de julgamento poderá ser:
a) menor preço;
b) melhor técnica ou conteúdo artístico;
c) técnica e preço;
d) maior retorno econômico;
e) maior desconto;
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[GABARITO: LETRA E]
Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:
XXXVIII - concorrência: modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério de julgamento poderá ser:
a) menor preço;
b) melhor técnica ou conteúdo artístico;
c) técnica e preço;
d) maior retorno econômico;
e) maior desconto;
FONTE: LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.
GAB E
Concorrência: modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia. Critério de julgamento poderá ser:
- menor preço;
- melhor técnica ou conteúdo artístico;
- técnica e preço;
- maior retorno econômico;
- maior desconto;
Concurso: modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico, e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor;
Leilão: modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance;
Pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto;
Diálogo competitivo: modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos;
artigo 6
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