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Ano: 2025 Banca: FCC Órgão: MPE-PI Prova: FCC - 2025 - MPE-PI - Técnico Ministerial |
Q3735553 Direito Constitucional
De acordo com a Constituição Federal, a República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito, 
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 3º, I e III: "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; (...) III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;". Como a alternativa A reproduz exatamente esses objetivos fundamentais da República, ela coincide com a literalidade constitucional e, por isso, é a correta.

Tema central: Objetivos fundamentais
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque transcreve, com fidelidade, objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil previstos no art. 3º, I e III, da Constituição. O critério decisivo era identificar a categoria constitucional correta: objetivos fundamentais da República, e não princípios das relações internacionais, estrutura dos Poderes da União ou formas de exercício do poder pelo povo.
B
Errada
Está incorreta por dois motivos jurídicos objetivos. Primeiro, mistura categorias distintas: "garantia do desenvolvimento nacional" pertence ao art. 3º, II, como objetivo fundamental da República, e não ao art. 4º, que trata dos princípios das relações internacionais. Segundo, contraria texto expresso da Constituição Federal de 1988, art. 4º, II, IX e X: "A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: (...) II - prevalência dos direitos humanos; (...) IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; X - concessão de asilo político." A alternativa fala em "não concessão de asilo político", o que é o oposto do texto constitucional.
C
Errada
Está incorreta porque altera a literalidade da Constituição ao inserir exclusividade inexistente e ao reduzir o conteúdo da integração. A Constituição Federal de 1988, art. 4º, parágrafo único, dispõe: "A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações." A alternativa erra ao dizer "exclusivamente" e ao limitar a integração ao plano social e cultural, suprimindo as dimensões econômica e política.
D
Errada
Está incorreta porque inclui indevidamente o Ministério Público da União no rol dos Poderes da União. A Constituição Federal de 1988, art. 2º, é taxativa: "São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário." Portanto, não existe quarto Poder da União composto pelo Ministério Público.
E
Errada
Está incorreta porque nega hipótese expressamente admitida pela Constituição. A Constituição Federal de 1988, art. 1º, parágrafo único, estabelece: "Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição." Logo, é juridicamente errado afirmar que não é possível o exercício direto do poder pelo povo.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre categorias constitucionais diferentes: objetivos fundamentais do art. 3º, princípios das relações internacionais do art. 4º, Poderes da União do art. 2º e exercício do poder pelo povo no art. 1º, parágrafo único.
Dica para questões semelhantes
  • Separe mentalmente os blocos dos arts. 1º a 4º: art. 1º trata de fundamentos e exercício do poder; art. 2º, dos Poderes; art. 3º, dos objetivos fundamentais; art. 4º, das relações internacionais.
  • Quando a alternativa disser "relações internacionais", confira se o conteúdo é do art. 4º; se aparecer "desenvolvimento nacional", lembre que ele está no art. 3º, II.
  • Desconfie de palavras acrescentadas pela banca, como "exclusivamente" ou de negações que invertam o texto constitucional, como "não concessão" de asilo político.

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Comentários

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Os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, definidos no Artigo 3º da Constituição Federal, são:

  • construir uma sociedade livre, justa e solidária; 
  • garantir o desenvolvimento nacional; 
  • erradicar a pobreza e a marginalização, e reduzir as desigualdades sociais e regionais; e
  • promover o bem de todos, sem preconceitos de qualquer natureza. 

Lembrem que os objetivos são iniciados com os verbos no infinitivo (r)

Con-ga Erra-pro

Leio sempre: Congá Erraprô

 Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II - garantir o desenvolvimento nacional;

III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Famoso CONGA ERRA PRO.

Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I - CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária;

II - GArantir o desenvolvimento nacional;

III - ERRAdicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV - PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

GAB. A

B) regendo-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: prevalência dos direitos humanos; garantia do desenvolvimento nacional; não concessão de asilo político

C) devendo buscar exclusivamente a integração social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações. 

D) sendo Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo, o Judiciário e o Ministério Público da União.

E) sendo que todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos, não sendo possível o exercício do poder diretamente pelo povo. 

Contribuindo:

Todo o poder emana do

povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

-

Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

-

A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

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