A democracia e a cidadania, no bojo da
Constituição de 1988, garantem a participação popular na
gestão do Estado, mas limitam essa participação aos ritos
eleitorais periódicos, não reconhecendo mecanismos de
participação direta como os conselhos gestores de políticas
públicas ou as audiências públicas como esferas legítimas de
tomada de decisão, por entenderem que tais instâncias
sobrepõem-se à representação parlamentar.