Felipe constatou que foi publicado edital de processo seleti...

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Ano: 2022 Banca: FGV Órgão: TJ-GO Prova: FGV - 2022 - TJ-GO - Juiz Leigo |
Q1951332 Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Felipe constatou que foi publicado edital de processo seletivo para contratação temporária de profissionais para o desempenho da função de juiz leigo do Sistema de Juizados Especiais do Estado Gama.
Para decidir se irá se inscrever no certame, Felipe estudou o conteúdo da Resolução nº 174/2013, do Conselho Nacional de Justiça, e constatou que a remuneração dos juízes leigos: 
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1) Enunciado da questão

A questão exige conhecimento sobre remuneração dos juízes leigos com base na Resolução n.º 174/13 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

 

2) Base legal Resolução n.º 174/13 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

Art. 8º. A remuneração dos juízes leigos, quando houver, será estabelecida por ato homologado, isto é, projeto de sentença ou acordo celebrado entre as partes, observado o disposto no art. 12.

§ 2º. Não serão computadas para efeito de remuneração as homologações de sentença de extinção do processo, no caso de ausência do autor, desistência e embargos de declaração, sem prejuízo de outras situações que venham a ser regulamentadas pelo Tribunal.

 

3) Exame da questão e identificação da resposta

Felipe constatou que foi publicado edital de processo seletivo para contratação temporária de profissionais para o desempenho da função de juiz leigo do Sistema de Juizados Especiais do Estado Gama.

Para decidir se irá se inscrever no certame, Felipe estudou o conteúdo do art. 8.º, § 2.º, da Resolução nº 174/2013, do Conselho Nacional de Justiça, e constatou que a remuneração dos juízes leigos, quando houver, será estabelecida por ato homologado, isto é, projeto de sentença ou acordo celebrado entre as partes, observado o disposto no ato normativo de regência.

 

Resposta: A.

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art. 8° pg. 2° Resolução nº 174/2013, do Conselho Nacional de Justiça

LETRA A

Art. 8º A remuneração dos juízes leigos, quando houver, será estabelecida por ato homologado, isto é, projeto de sentença ou acordo celebrado entre as partes, observado o disposto no art. 12.

§ 2º Não serão computadas para efeito de remuneração as homologações de sentença de extinção do processo, no caso de ausência do autor, desistência e embargos de declaração, sem prejuízo de outras situações que venham a ser regulamentadas pelo Tribunal.

Sobre a D): § 1º A remuneração, em qualquer caso, não poderá ultrapassar o maior cargo cartorário de terceiro grau de escolaridade do primeiro grau de jurisdição do Tribunal de Justiça, vedada qualquer outra equiparação.

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