De acordo com a Lei nº 10.826/2003 regulamentada pela Resolu...
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Comentário da Questão – Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Porte de Arma por Servidores do Judiciário
Interpretação do Enunciado:
A questão aborda a autorização para porte de arma de fogo para servidores do Poder Judiciário, segundo a Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) e a Resolução CNJ nº 467/2022. Trata-se de um ponto sensível sobre quais servidores têm direito ao porte e a abrangência territorial desse direito.
Base Legal:
Lei nº 10.826/2003, art. 6º, XI: “os tribunais do Poder Judiciário (...) para uso exclusivo de servidores de seus quadros pessoais que efetivamente estejam no exercício de funções de segurança, na forma de regulamento a ser emitido pelo CNJ”.
Resolução CNJ nº 467/2022, art. 2º: “é autorizado aos servidores do Poder Judiciário, enquadrados como agentes e inspetores da especialidade Polícia Judicial, e que efetivamente estejam no exercício do poder de polícia, o porte de arma de fogo em todo o território nacional.”
Tema Central:
A exigência é dupla: o servidor deve ser agente ou inspetor da Polícia Judicial e atuar efetivamente no poder de polícia, com porte válido nacionalmente.
Exemplo prático:
Carlos é agente da Polícia Judicial do TRF1 e, exercendo o poder de polícia, pode portar arma de fogo em qualquer estado brasileiro, em serviço ou não, dentro das regras impostas na resolução.
Justificativa da alternativa correta (D):
A alternativa D é correta porque expressa fielmente o que prevê a lei e a resolução: autorização para agentes e inspetores da Polícia Judicial, no efetivo exercício do poder de polícia, podendo portar arma em todo o território nacional.
Análise das alternativas incorretas:
A) Incorreta: Limita o porte à unidade federativa, contrariando a autorização nacional.
B) Incorreta: Estende a todos os servidores, mas a lei restringe ao quadro de segurança, exercendo o poder de polícia.
C) Incorreta: Limita apenas aos inspetores e dispensa o exercício do poder de polícia, o que é exigência legal.
E) Incorreta: Terceirizados não são servidores do quadro próprio do Judiciário, e a lei exclui expressamente este grupo.
Pegadinhas:
Atenção às palavras-chave: “efetivamente”, “agentes e inspetores”, “exercício do poder de polícia”, “todo o território nacional”. Observe sempre quem está incluído e qual o alcance da autorização.
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Art. 2o Nos termos do art. 6o, inciso XI, da Lei no 10.826/2003, é autorizado aos servidores do Poder Judiciário, enquadrados como agentes e inspetores da especialidade Polícia Judicial, e que efetivamente estejam no exercício do poder de polícia, o porte de arma de fogo em todo o território nacional.
Parágrafo único. As atribuições e funções exercidas pelos agentes e inspetores judiciais serão descritas em normativos do CNJ, bem como regulamentadas em atos dos presidentes de tribunais.
Resolução CNJ 467/2022
Art. 2º Nos termos do Art. 6º, inciso XI, da Lei 10.826/2003, é autorizado aos servidores do Poder Judiciário, enquadrados como Agentes e Inspetores da especialidade Polícia Judicial, e que efetivamente estejam no exercício do poder de polícia, o Porte de arma de fogo em Todo o Território Nacional.
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