Considere que Débora é deputada do Estado de São Paulo e de...
Gabarito comentado
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Comentário sobre a questão:
Tema central: O assunto aborda a concessão de licença a deputado estadual para desempenhar missão diplomática, conforme o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Resolução ALESP nº 576/1970).
Legislação aplicável: O dispositivo central é o Artigo 14, § 2º da referida Resolução:
“Artigo 14 – O Deputado poderá obter licença: (...) § 2º – Nos casos dos itens 2 e 3, a licença dependerá de deliberação do Plenário.”
Exemplo prático: Imagine Débora, Deputada Estadual, convidada para integrar uma missão diplomática internacional em nome da ALESP. O pedido de licença deve ser submetido à apreciação e votação em Plenário. Isso garante transparência e controle coletivo, evitando decisões unilaterais do Presidente da Casa.
Justificativa da alternativa correta (E):
A licença será submetida ao Plenário, pois, segundo o regimento, somente o Plenário possui competência para deliberar sobre o afastamento do parlamentar por motivo de missão diplomática.
Análise das alternativas incorretas:
A) Errado. Não há previsão legal de duração máxima de 120 dias nesses casos.
B) Errado. O regimento não prevê qualquer limitação temporal mínima ou máxima específica.
C) Errado. O pedido não exige, como condição, ser instruído com resolução específica sobre a missão diplomática.
D) Errado. A concessão não é ato privativo do Presidente, mas decisão do Plenário, conforme o artigo citado.
Pegadinha da questão:
Questões desse tipo costumam confundir o candidato ao sugerir que o Presidente tem a prerrogativa de conceder a licença, quando, na verdade, em casos especiais como missão diplomática, é exigida a deliberação do Plenário.
Estratégia para provas:
Fique atento aos termos “dependerá de deliberação do Plenário” e, sempre que o caso envolva afastamento para missão diplomática ou para tratamento de interesse particular, consulte o artigo 14 do Regimento.
Resumo final: A licença para missão diplomática precisa obrigatoriamente ser aprovada pelo Plenário da Assembleia Legislativa, conforme determina expressamente o Regimento Interno (Art. 14, §2º).
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