Assinale a alternativa que está de acordo com a Resolução A...
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Comentário do Gabarito
1. Interpretação e Tema Central:
A questão aborda o funcionamento interno das Comissões da ALESP à luz da Resolução nº 576/1970 (Regimento Interno), tema essencial para o cargo de Analista Legislativo, sobretudo na atuação junto às comissões temáticas e de mérito.
2. Legislação Aplicável:
A Resolução ALESP nº 576/1970 regula as atividades das Comissões. O artigo de destaque é o Artigo 32, §2º: “As comissões não poderão reunir-se durante a Ordem do Dia da sessão legislativa.”
3. Exemplo Prático:
Se uma Comissão deseja debater um projeto em dia de sessão, deve fazê-lo antes ou depois do período da Ordem do Dia, sob pena de violação regimental.
4. Justificativa da Alternativa Correta:
Alternativa A — Está correta, pois reflete exatamente o disposto no Regimento Interno: a vedação de reuniões das Comissões durante a Ordem do Dia da sessão.
5. Análise das Incorretas:
- B) Erro: O regimento não limita o número de matérias que um parlamentar pode deixar de relatar, não havendo esse percentual.
- C) Erro: O regimento não exige comunicação prévia de 24 horas para reunião extraordinária; pelo contrário, é admitida a convocação com prazos menores em casos urgentes.
- D) Erro: O início dos trabalhos requer presença da maioria absoluta dos membros da Comissão, e não maioria simples (Art. 33, §3º).
- E) Erro: A publicação da relação de comissões e horários é semanal, não mensal, conforme o regimento.
6. Técnicas de Prova e Pegadinhas:
Atenção a expressões quantificadoras (“dez por cento”, “mensalmente”, “maioria simples”), pois costumam ser usadas como armadilhas. Sempre confira o comando literal do regimento.
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Comentários
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A) Artigo 48 - As Comissões não poderão reunir-se no período da Ordem do Dia.
B) § 8º - O Parlamentar não poderá declinar de relatar mais de vinte por cento das matérias a ele distribuídas no curso de cada sessão legislativa.
C) Artigo 45 - As Comissões reunir-se-ão, ordinariamente, no edifício da Assembleia, uma ou mais vezes por semana, em dias e horas prefixados.
...
§ 3º - As reuniões extraordinárias serão sempre anunciadas no "Diário da Assembleia", com 24 horas de antecedência, no mínimo, e com a designação do local, hora e objeto, salvo as convocações em reunião, que independem de anúncio mas serão comunicadas aos membros então ausentes.
...
§ 5º - As reuniões extraordinárias poderão, também, ser convocadas pelo Presidente da Assembleia, para apreciação de matéria em regime de urgência, dispensando-se, neste caso, a antecedência mínima de 24 horas.
D) Artigo 49 - Os trabalhos das Comissões serão iniciados com a presença da maioria dos seus membros.
E) Artigo 45 - As Comissões reunir-se-ão, ordinariamente, no edifício da Assembleia, uma ou mais vezes por semana, em dias e horas prefixados.
§ 1º - O "Diário da Assembleia" publicará, semanalmente, a relação das Comissões e de seus membros, com a designação de local e hora em que se realizam suas reuniões.
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