Nenhuma emenda que modifique os serviços da Secretaria da A...
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Comentário do Gabarito — Regimento Interno da ALESP
1. Interpretação e Legislação Aplicável:
A questão aborda as restrições à apresentação de emendas referentes aos serviços da Secretaria da Assembleia ou às condições do seu pessoal, exigindo observância procedimental específica antes da deliberação em Plenário.
A resposta demanda conhecimento do Regimento Interno da ALESP, especialmente o Art. 178:
“Nenhuma emenda que modifique os serviços da Secretaria da Assembleia ou as condições do seu pessoal poderá ser submetida à deliberação do Plenário sem parecer da Mesa, que terá para tal fim o prazo improrrogável de 20 sessões.”
2. Tema Central:
Trata-se do controle processual para proteger a organização interna e administrativa da ALESP, evitando mudanças precipitadas na estrutura funcional e administrativa sem a devida análise da Mesa Diretora.
3. Exemplo Prático:
Imagine que um Deputado propõe uma emenda para alterar o regime de trabalho dos servidores da Secretaria. Essa emenda não poderá ser votada imediatamente; o projeto deve antes receber parecer da Mesa, num prazo improrrogável de 20 sessões.
4. Justificativa da Alternativa Correta (C):
A alternativa C apresenta exatamente o que dispõe o Art. 178 do Regimento: “improrrogável de 20 sessões”, destacando o caráter mandatório, inflexível e o lapso preciso da análise.
5. Análise das Alternativas Incorretas:
- A) Prorrogável de 20 sessões: Erro – o prazo é improrrogável, não admite dilação.
- B) Improrrogável de 10 sessões: Erro de quantidade – o correto são 20 sessões.
- D) Prorrogável de 05 sessões: Duplo erro: prazo errado e caráter prorrogável, que não existe.
- E) Improrrogável de 05 sessões: Quantidade errada – prazo exíguo e contradiz a lei.
6. Possíveis Pegadinhas:
Fique atento aos termos “improrrogável” (não cabe extensão) e à quantidade exata de sessões (20). Diferenças mínimas aqui são decisivas!
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Artigo 15 - Nenhuma emenda que modifique os serviços da Secretaria da Assembleia ou as condições do seu pessoal poderá ser submetida à deliberação do Plenário sem parecer da Mesa, que terá para tal fim o prazo improrrogável de 20 sessões.
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