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Ano: 2022 Banca: VUNESP Órgão: AL-SP Prova: VUNESP - 2022 - AL-SP - Analista Legislativo |
Q1941313 Regimento Interno
De acordo com a Resolução ALESP nº 576, de 26 de junho de 1970, não permitir a publicação de pronunciamentos ou expressões atentatórias ao decoro parlamentar é uma atribuição do
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Comentário:

Tema central: A questão aborda atribuições do Presidente da Assembleia Legislativa quanto à preservação do decoro parlamentar, disciplinadas pelo Regimento Interno da ALESP (Resolução nº 576/1970).

Base legal: O fundamento está no Art. 73 da Resolução ALESP nº 576/1970:

“O Presidente não permitirá a publicação de pronunciamentos ou expressões atentatórias ao decoro parlamentar.”

Esse artigo outorga competência exclusiva ao Presidente da Assembleia para vedar publicações ofensivas ao decoro, evidenciando sua função de zelar pelo respeito e bom funcionamento dos trabalhos legislativos.

Jurisprudência relevante: O STF, no MS 23.452, reforça que cabe ao Presidente das Casas Legislativas “manter a ordem e o decoro parlamentar”.

Doutrina: Conforme José Afonso da Silva (Curso de Direito Constitucional Positivo), a direção dos trabalhos e a garantia de respeito interno e externo das Casas Legislativas são funçōes inerentes ao Presidente.

Exemplo prático: Imagine um deputado usando palavras ofensivas a colegas durante um discurso. Cabe ao Presidente barrar a publicação desse trecho para proteger o decoro parlamentar, mesmo contra a vontade do autor do pronunciamento.

Justificativa da alternativa correta:
B) Presidente da Assembleia.
A alternativa confere precisamente com o dispositivo legal mencionado, evidenciando a competência exclusiva do Presidente nesse aspecto.

Análise das alternativas incorretas:

  • A) Ouvidor da Mesa: O Regimento não atribui a esse cargo o poder de vedação ou publicação de pronunciamentos.
  • C) 2º Secretário: Compete ao Secretário outras funções administrativas e de apoio, e não decisões sobre o decoro parlamentar.
  • D) Deputado ofendido: Pode pedir providências, mas não tem autoridade para proibir publicações.
  • E) 1º Secretário: Tal como o 2º Secretário, não é atribuição regimental sua decidir sobre esse tema.

Dica de prova: Avalie sempre se o comando envolve “competência” ou “manifestação de vontade”. Somente o Presidente tem a competência decisória nesses casos segundo o Regimento!

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