A respeito das Comissões Permanentes e sua Competência, assi...
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Tema cobrado: O foco da questão é a competência das Comissões Permanentes segundo o Regimento Interno da ALESP (Resolução nº 576/1970), ponto fundamental em provas para Analista Legislativo - Arquitetura, pois evidencia conhecimentos sobre o funcionamento do processo legislativo paulista.
Base Legal: O artigo 31, inciso II, da Resolução ALESP nº 576/1970 prevê:
"Artigo 31 - Cabe à Comissão de mérito competente deliberar 'ad referendum' do Plenário, sobre os projetos que versem os seguintes assuntos: II - Declaração de utilidade pública de associações civis."
Análise do Tema: Entender a competência das comissões exige conhecer quais temas são avaliados por cada comissão e quem é responsável pelo mérito de determinadas matérias, como a utilidade pública de associações civis, muito comum na rotina legislativa.
Exemplo Prático: Imagine a Associação de Arquitetos Paulistas buscando ser declarada de utilidade pública. O projeto de lei será analisado quanto ao mérito (importância e benefícios) pela comissão de mérito competente, como dispõe o art. 31, II.
Justificativa da Alternativa Correta:
Alternativa B está correta pois atribui à Comissão de mérito, e não necessariamente à Comissão de Constituição, Justiça e Redação, o julgamento do mérito em casos de utilidade pública, conforme dispõe o artigo 31, II.
Comentários das Alternativas Incorretas:
A: Incorreta. Encaminhar requerimento de informação não é exclusividade da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (veja art. 30, RI ALESP).
C: Incorreta. Geralmente licenças ao Governador são matéria do Plenário, não de comissão específica.
D: Incorreta. Embora a Comissão de Finanças possa tomar depoimento, a composição e competência descritas estão imprecisas.
E: Errada. A Comissão Representativa pode propor a sustação de ato normativo, contrariando o que a assertiva afirma.
Estrategicamente: Palavras como “exclusiva”, “não” e “somente” exigem cautela, pois delimitam de forma absoluta competências que, por vezes, são partilhadas ou possuem exceções no Regimento.
Doutrina: Segundo José Afonso da Silva, cabe às comissões legislativas permanente, a análise do mérito dos projetos que tratam de utilidade pública (Curso de Direito Constitucional Positivo).
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Resol 3/90 CN, Art. 7º À Comissão compete: ...III – autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País (Const. art. 49, inciso II);
IV – deliberar sobre:
a) a sustação de atos normativos do Poder Executivo que exorbitem
do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa, desde que se
caracterize a necessidade da medida cautelar em caráter urgente (Const. art.
49, inciso V);
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