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Q2368592 Legislação dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro
Determinado projeto de lei foi aprovado no âmbito da Câmara de Vereadores de Miracema e seguiu para o gabinete do prefeito para fins de apreciação. Dentre as disposições a seguir, assinale a INCORRETA de acordo com o que dispõe a Lei Orgânica Municipal.
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Tema central: A questão trata do processo legislativo municipal em Miracema, especificamente das regras sobre sanção e veto do prefeito aos projetos de lei aprovados pela Câmara Municipal.

Legislação Aplicável:

Lei Orgânica do Município de Miracema, Art. 48, § 3º: “O silêncio do Prefeito, decorrido o prazo de quinze dias úteis, importa em sanção.”

Constituição Federal, Art. 66, § 3º: "Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção."

Jurisprudência (STF): O silêncio do chefe do Executivo no prazo constitucional implica sanção tácita (ADI 1.062/DF).

Exemplo prático: Imagine que a Câmara aprova projeto para ampliação de um serviço social e envia ao prefeito. Se ele não sancionar nem vetar em 15 dias úteis, entende-se que houve aprovação do projeto – foi sanção tácita.

Análise das alternativas:

A) Correta. O prefeito pode vetar por inconstitucionalidade ou por interesse público – previsto na lei.

B) Correta. O veto não é definitivo, pois a Câmara pode rejeitá-lo, prevalecendo o texto aprovado.

C) (Gabarito) Incorreta. O enunciado afirma que o silêncio do prefeito “importa em sanção, assim compreendida como a discordância com o teor do projeto”. Error grave: a sanção tácita representa concordância (aprovação implícita), e não discordância. Esse é o ponto-chave que deve ser notado na alternativa!

D) Correta. Veto parcial só pode abranger texto integral de artigo, parágrafo, inciso ou alínea, exatamente como preconizam a CF e a Lei Orgânica.

Pegadinha: O texto da alternativa “C” tenta confundir o aluno quanto ao significado de “sanção tácita”. Sempre associe sanção à aprovação e veto à rejeição!

Referência doutrinária: José Afonso da Silva ensina que "o silêncio no prazo legal resulta em sanção tácita, isto é, aprovação implícita do projeto" (Curso de Direito Constitucional Positivo).

Resumo estratégico: Grave: “Sanção = aprovação”; “Veto = discordância”. Na dúvida, releia o artigo da Lei Orgânica e atente para associações erradas de termos.

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