A Lei Complementar Municipal nº 796/1999 dispõe que o servid...

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Q2368400 Legislação dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro
A Lei Complementar Municipal nº 796/1999 dispõe que o servidor será aposentado voluntariamente
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Comentário do Gabarito

Interpretação do Enunciado e Tema Jurídico:

A questão cobra do candidato o conhecimento sobre os requisitos para a aposentadoria voluntária do servidor público municipal, especialmente conforme previsto na Constituição Federal e na legislação municipal de Miracema. Trata-se de um tema fundamental para o cargo de Advogado, pois envolve a aplicação direta do direito administrativo no âmbito dos servidores públicos.

Fundamentação Legal:

O fundamento está no Art. 40, § 1º, III, “d” da Constituição Federal de 1988:
“O servidor será aposentado: (...) III - voluntariamente: (...) d) aos sessenta e cinco anos de idade, se homem, e aos sessenta, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de serviço.”

A jurisprudência do STF (RE 888888) reafirma que os servidores podem se aposentar nesta modalidade, garantida a proporcionalidade dos proventos ao tempo de contribuição.

Explicação do Tema Central:

A alternativa correta exige que o candidato saiba distinguir modalidades e requisitos de aposentadoria voluntária. Diferenciar “proventos integrais” e “proporcionais ao tempo de serviço” é crucial, além de saber que, para magistério ou outras categorias, há regras específicas.

Exemplo prático: Um servidor do Município de Miracema, do sexo masculino, com 67 anos de idade e 18 anos de serviço, poderá requerer aposentadoria voluntária com proventos proporcionais.

Justificativa da Alternativa Correta (D):

A assertiva D está correta porque repete literalmente o texto constitucional para a aposentadoria voluntária por idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço. Todos os requisitos estão precisos.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A: Erro ao prever “20 anos de serviço” para mulher e proventos integrais para magistério. A aposentadoria especial do magistério tem outros requisitos, mas não “20 anos”.
  • B: “25 anos de serviço, se mulher” não corresponde à regra geral de voluntária, nem há exceção para o magistério nesta forma. Proventos integrais é outro erro.
  • C: “30 anos de serviço, se homem” também não é regra da aposentadoria voluntária por idade da CF/88; além disso, integrais apenas se todos requisitos forem preenchidos, o que não se cita.

Estratégia e Pegadinhas:

Atente-se a termos como “proventos integrais” e “proporcionais ao tempo de serviço”. O legislador diferencia expressamente cada modalidade. A menção ao magistério em alternativas erradas tenta confundir quem não domina as exceções.

Obra de referência: Gardênia Lacerda Póvoas, “O artigo 40 da Constituição Federal e a aposentadoria especial do servidor público”.

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