A Constituição Federal de 1988 (CF), no seu art. 37, § 1.º,
ao proibir que constem nomes, símbolos ou imagens que
caracterizem a promoção pessoal de autoridades ou
servidores públicos em publicidade de atos, programas,
obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, busca
atender ao princípio da
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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