A presença das condições da ação, entre elas a legitimidade ...
(AgInt no AgInt no AREsp nº 1.302.429/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 24/8/2020, DJe de 27/8/2020).
O trecho acima faz referência à seguinte teoria utilizada pelo Código de Processo Civil para a aferição das condições da ação: