No caso da situação relatada no texto 1, deverá o juiz:

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Ano: 2025 Banca: FGV Órgão: TJ-TO Prova: FGV - 2025 - TJ-TO - Juiz Substituto |
Q3453241 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Texto 1

Um adolescente de 17 anos de idade ajuizou demanda em que pleiteava a condenação da parte ré, uma instituição de ensino superior, a efetivar a sua matrícula no curso universitário para o qual fora aprovado no certame seletivo, bem como a lhe pagar verba indenizatória de danos morais, no montante correspondente a 15 salários mínimos.
O autor da ação, em sua petição inicial, alegou que a recusa da ré violava a legislação de regência e que, caso não fosse imediatamente realizada a sua matrícula, perderia todo o semestre de estudos.
Apreciando a peça exordial, o juiz entendeu que estavam presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória ali requerida. Além disso, o magistrado, atentando-se para os documentos anexados pelo demandante, constatou que o instrumento de mandato ad judicia outorgado ao seu advogado havia sido firmado apenas pelo menor, sem que contivesse a assinatura de pelo menos um de seus representantes legais. 
No caso da situação relatada no texto 1, deverá o juiz:
Alternativas

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Um adolescente de 17 anos ajuizou ação contra instituição de ensino superior para que sua matrícula fosse efetivada no curso em que fora aprovado e para receber indenização por danos morais de 15 salários mínimos. Alegou que a recusa era ilegal e que a falta de matrícula o faria perder o semestre. O juiz verificou a presença dos requisitos para a tutela provisória, mas observou que a procuração ao advogado havia sido assinada apenas pelo menor, sem assinatura de representante legal.

Apesar de, na prática, ocorrer com maior frequência o contexto exposto na alternativa C, para fins de prova, devemos nos atentar ao seguinte:

O juiz deverá conceder a tutela provisória, pois os requisitos para tal foram preenchidos e a medida é urgente para evitar a perda do semestre letivo pelo estudante. Contudo, por se tratar de um autor relativamente incapaz (17 anos), a representação processual por meio de procuração assinada apenas por ele é irregular. Esse tipo de vício é sanável, ou seja, pode ser corrigido.

Conforme o art. 76 do Código de Processo Civil, ao verificar a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará um prazo razoável para que o defeito seja sanado.

"Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício."

Ademais, lembrem-se: "Art. 104. O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente."

Portanto, a conduta mais adequada é: 1. Conceder a tutela de urgência para garantir o direito imediato do autor e a eficácia do processo; 2. Determinar a intimação do autor para que, em prazo a ser fixado, regularize sua representação processual, apresentando procuração que contenha a assinatura de um de seus pais ou responsáveis legais, assistindo-o no ato. Apenas após a regularização da representação é que o juiz dará prosseguimento ao feito com o juízo de admissibilidade e a citação da parte ré.

GABARITO DA PROFESSORA: B.

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Comentários

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Essa foi pelo bom senso kk

A alternativa correta é a letra C.

A questão trata sobre representação processual. Primeiramente, é necessário que tenhamos em mente o que prevê o CC e o CPC acerca da capacidade e representação.

O Art. 5º do Código Civil estabelece que a menoridade cessa aos 18 anos completos. Assim, um adolescente de 17 anos é menor impúbere. O Art. 71 do CPC dispõe que "O incapaz será representado ou assistido por seus pais, tutores ou curadores, na forma da lei." Um adolescente de 17 anos é considerado relativamente incapaz (Arts. 3º e 4º do Código Civil) e deve ser assistido por seus pais ou responsável legal.

A procuração ad judicia é um instrumento de mandato que confere poderes ao advogado para atuar em juízo. Para ser válida, quando outorgada por um relativamente incapaz, deve conter a assinatura do menor e a de seu assistente. A ausência da assinatura do representante legal (assistente) torna a representação processual irregular. E sem a procuração, o advogado não poderá postular em juízo (salvo exceções de urgência): “Art. 104 - CPC. O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.”

Agora, explicado isso, vamos analisar as alternativas.

A alternativa A está incorreta. A representação processual do autor é irregular, não regular. O juiz não pode considerar a representação regular.

A alternativa B está incorreta. A concessão da tutela provisória pressupõe um processo válido. Embora o vício de representação seja sanável, a praxe e o entendimento majoritário é que, antes de conceder qualquer medida de mérito (ainda que provisória), o juiz deve garantir a regularidade formal da relação processual, incluindo a representação da parte.

O Art. 76 do CPC prioriza a regularização do vício antes do prosseguimento. A saber: “Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.”

A alternativa C está correta. O juiz deve, primeiramente, determinar a regularização da representação processual, conforme o Art. 76, I, do CPC: “Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

§ 1º Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária:

I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor;”

A alternativa D está incorreta. O indeferimento de plano da petição inicial, por irregularidade de representação, só ocorre se o autor não cumprir a determinação de sanar o vício no prazo concedido (Art. 76, § 1º, I, do CPC). Não é uma medida inicial.

A alternativa E está incorreta. A questão da representação processual não tem relação com a competência do juízo.

(Fonte Estratégia Carreira Jurídica)

CPC: Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

No entanto: Art. 104. O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.

Como a tutela provisória é um ato urgente, o autor poderá ajuizar a ação para pedi-la e, posteriormente, o juiz, após conceder a tutela, determinar a regularização da representação.

Em regra, o incapaz não dispõe de capacidade de estar em Juízo sem a devida assistência ou representação.

É o que se extrai do art. 71 do CPC: “O incapaz será representado ou assistido por seus pais, por tutor ou por curador, na forma da lei”.

Antes de determinar, portanto, a regularização da representação processual da parte autora (art. 76 do CPC), deve o Magistrado apreciar a tutela de urgência, a fim de evitar perecimento de direito do autor incapaz, com fundamento no art. 104 do CPC:

Art. 104. O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.

Dessa forma, presentes os requisitos autorizadores da tutela de urgência, cabe ao Juiz conceder a tutela provisória, mas, antes do juízo positivo de admissibilidade da ação, determinar a intimação do autor para regularizar a sua representação processual.

Fonte: MEGE.

1 - esse ato é urgente. O advogado nem precisaria de procuração para tanto, havendo um prazo de 15 dias, prorrogaveis por mais 15. Ademais, Se o juiz deixasse de analisar o pedido de tutela provisória por uma tecnicalidade dessas, pelo senso comum, isso seria absurdo, não?

2 - de qualquer maneira, a situação deve ser sanada.

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