De acordo com a Lei Orgânica do Município de Capanema/PR, co...
Gabarito comentado
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Para resolver esta questão, vamos analisar cada alternativa à luz da Lei Orgânica do Município de Capanema/PR. O objetivo é identificar qual ação não compete privativamente ao Prefeito.
Começando pela Alternativa A: "Expedir decretos, portarias e outros atos administrativos". Esta é uma função típica do Prefeito, conforme previsto na Lei Orgânica, pois envolve a gestão administrativa do município.
Na Alternativa B: "Decretar desapropriações e instituir servidões administrativas". Este também é um ato executivo, uma vez que cabe ao Prefeito o poder de desapropriação e a implementação de servidões para atender ao interesse público.
Já a Alternativa C: "Conceder licença ao Vice-Prefeito e aos Vereadores para afastamento do cargo". Aqui está o ponto crucial. De acordo com a legislação municipal, a concessão de licença para afastamento de cargos políticos, como Vice-Prefeito e Vereadores, geralmente é competência da Câmara Municipal e não do Prefeito. Portanto, esta é a alternativa correta, pois não se trata de uma competência privativa do Prefeito.
Sobre a Alternativa D: "Elaborar os projetos do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e dos orçamentos anuais do Município". Essa tarefa é essencialmente executiva e cabe ao Prefeito, que é responsável por planejar e propor esses documentos ao Legislativo.
Finalmente, a Alternativa E: "Aprovar projetos de edificações e planos de loteamentos, arruamento e zoneamento urbano ou para fins urbanos". Este tipo de aprovação recai sob o crivo do poder executivo local, sob coordenação do Prefeito.
Para entender melhor, imagine uma situação prática: se um Vereador precisa se ausentar por motivos pessoais, ele deve solicitar licença à Câmara Municipal, que é quem tem o poder de aprovação. Nesse contexto, o Prefeito não tem jurisdição para conceder essa licença, mostrando claramente por que a alternativa C é a exceção.
Portanto, a alternativa correta é C, pois a concessão de licença ao Vice-Prefeito e aos Vereadores é uma competência da Câmara e não privativa do Prefeito.
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QUEM CONCEDE LICENÇA É A CÂMARA, PREFEITO PARA O VICE PREFEITO EO VEREADOR
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