Conforme prevê o Estatuto dos Servidores Públicos do Munic...
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Comentário da Questão:
Esta questão aborda direitos e deveres do servidor público municipal eleito para o cargo de Prefeito, conforme o Estatuto dos Servidores de Capanema/PR, em consonância com a Constituição Federal (art. 38, II). O tema exige atenção à compatibilização entre exercício do cargo efetivo e o mandato eletivo de prefeito municipal.
Legislação Aplicável:
Art. 38, II, da Constituição Federal: “Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.”
Jurisprudência: O STF reforça este entendimento, conforme decidido no RE 451.267/RS, admitindo o afastamento, com opção remuneratória.
Exemplo Prático:
João é servidor efetivo aprovado em concurso e, eleito Prefeito de Capanema, afasta-se do cargo efetivo mas pode escolher entre sua remuneração de servidor ou de prefeito enquanto durar o mandato.
Alternativa Correta:
C) O servidor será afastado do cargo efetivo, sendo-lhe facultado optar pela remuneração.
Justifica-se porque a Constituição veda o exercício simultâneo dos cargos, mas garante a opção pela remuneração mais vantajosa.
Análise das alternativas incorretas:
A) Errada: Não há exigência de exoneração. O servidor é apenas afastado temporariamente.
B) Errada: É vedada concomitância do mandato com o exercício do cargo efetivo.
D) Errada: Não existe obrigação de receber o subsídio de agente político; a escolha é do servidor.
E) Errada: Disponibilidade remunerada é instituto diverso (para extinção de cargo/função), inaplicável neste caso.
Pegadinhas:
Fique atento às expressões como “exoneração” (que implica rompimento definitivo do vínculo) e “concomitância”, pois a legislação não autoriza nenhum desses cenários.
Doutrina: Hely Lopes Meirelles: “O subsídio do prefeito é inacumulável...” (Direito Municipal Brasileiro).
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