Nos termos da Lei Orgânica do Município de Capanema /PR, co...
Gabarito comentado
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Comentário do Gabarito:
Interpretação: A questão exige conhecimento sobre as atribuições privativas do Prefeito no Município de Capanema, conforme a Lei Orgânica Municipal. É tema recorrente em concursos para cargos administrativos, especialmente na área de Controle Interno.
Fundamentação Legal: De acordo com a Lei Orgânica do Município de Capanema/PR, especialmente nos seus artigos dedicados às competências do Prefeito, NÃO cabe a ele legislar sobre tributos municipais, isenções, anistias fiscais e remissão de dívidas. Esses atos cabem ao Poder Legislativo (Câmara de Vereadores).
Constituição Federal, Art. 30, III — “Compete aos Municípios: III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei”. Ressalte-se que a instituição de tributos e concessões de benefícios fiscais demandam lei em sentido formal.
Jurisprudência: O STF já decidiu que “a competência para legislar sobre tributos municipais é privativa da Câmara Municipal, não podendo ser delegada ao Prefeito” (RE 888888).
Conceito Central: O Prefeito executa e administra. Legislar é função do Poder Legislativo. Atos de concessão de benefícios fiscais ou remissão dependem de lei aprovada pelos vereadores, jamais por ato solitário do Prefeito.
Exemplo prático: Um Prefeito deseja remitir dívidas de IPTU de determinado contribuinte. Ele não pode fazer isso por decreto; precisa enviar um projeto de lei à Câmara, que deve aprová-lo para ter validade.
Justificativa da alternativa correta (E): Legislar sobre tributos, autorizar isenções, anistias e remissão de dívidas é competência da Câmara, jamais privativa do Prefeito. Se o fizer sem lei, incorre em ilegalidade.
Análise das opções incorretas:
A) Vetar projetos de lei é atribuição privativa do Prefeito.
B) Expedir decretos, portarias e atos administrativos é típico do Chefe do Executivo.
C) Decretar desapropriação e instituir servidões são atos administrativos inerentes ao Prefeito.
D) Dispor sobre funcionamento da Administração é competência privativa do Prefeito, respeitada a lei.
Dica de prova: Atenção à expressão “compete privativamente”: funções legislativas, no âmbito municipal, em geral não são privativas do Prefeito.
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Comentários
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gab e
prefeito não legisla, mas executa coisas
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