De acordo com o Código de Ética dos Servidores Municipais de...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Interpretação e Base Legal:
Esta questão trata da responsabilidade ética dos servidores municipais conforme o Código de Ética dos Servidores Municipais de Marília. O tema está diretamente vinculado às hipóteses que caracterizam infrações éticas no serviço público municipal, com especial incidência sobre a exatidão dos registros em documentos oficiais.
Legislação Aplicável:
Art. 11, inciso IV, do Código de Ética dos Servidores Municipais de Marília:
“Art. 11 - Constitui infração ética do servidor público municipal: (...) IV - a falta ou inexatidão das necessárias averbações nas notas de despacho, guias e outros documentos da receita, ou que tenham com eles relação.”
Comentário Técnico e Exemplo Prático:
O artigo destacado visa garantir máximo rigor, transparência e precisão no trato com documentos fiscais, guias e registros oficiais, coibindo condutas que possam prejudicar o princípio da legalidade e moralidade da Administração Pública. Exemplo: se um contador municipal deixar de registrar uma informação obrigatória em uma guia de arrecadação, estará sujeito a responsabilização disciplinar por infração ética.
Justificativa da Alternativa Correta (D):
A alternativa D reproduz literalmente o conteúdo do art. 11, IV. É exatamente este o comportamento que caracteriza infração ética segundo a legislação de Marília, sendo fundamental para o cargo de contador o zelo pela exatidão documental.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) O enunciado está invertido: comunicar atos contrários ao interesse público é dever, não proibição.
B) A responsabilidade civil não exige dolo, nem se limita a danos aos princípios morais.
C) A responsabilização perante a Fazenda Pública ocorre em ação de regresso ou civil, não em ação disciplinar.
E) O afastamento do servidor não pode ocorrer com prejuízo da remuneração, exceto em hipóteses expressas em lei.
Dica de Prova:
Questões assim frequentemente cobram a leitura atenta do texto legal e tentam confundir por meio de expressões como “vedado”, “dever” ou “com prejuízo”. Leia sempre o texto legal antes da prova!
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
LC 680-MARÍLIA
Art. 11. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo, ou comissivo, doloso ou culposo, que resultem em prejuízo ao erário ou a terceiros.
§ 1º. A indenização de prejuízos dolosamente causados ao erário somente será liquidada na forma prevista no artigo 106 da Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991, na falta de outros bens que assegurem a execução do débito pela via judicial.
§ 2º. Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o funcionário, perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.
§ 3º. A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.
Art. 12. A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputados ao servidor, nessa qualidade.
Art. 13. A responsabilidade administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.
Art. 14. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se sendo independentes entre si.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo