A respeito da concessão de serviços públicos, da concessão d...
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Comentário de Gabarito: Concessão de uso e serviços públicos segundo a Lei Orgânica do Município de Marília
1. Interpretação do enunciado e legislação aplicável:
O tema aborda concessão de serviços públicos, concessão de uso e direito real de uso de bens municipais, à luz da Lei Orgânica do Município de Marília, notadamente Art. 135 e §3º, que especifica os requisitos e as características desses institutos administrativos.
2. Texto legal de referência:
“Permissão de Uso e Autorização de Uso são atos administrativos, unilaterais, precários, discricionários, com prazo máximo de dez anos, prorrogável por igual período e, neste Município, sempre gratuitos, revogáveis a qualquer tempo segundo considerações de oportunidade e conveniência da Administração.” (Lei Orgânica de Marília, art. 135, § 3º)
3. Tema central:
Questão exige distinguir as características entre concessão de uso (ato administrativo para utilização de bem público) e concessão de serviços e direito real de uso, conhecendo requisitos legais, prazos, gratuidade/remuneração e necessidade de autorização legislativa.
4. Exemplo prático:
Imagine a prefeitura permitindo a uma associação utilizar, gratuitamente, uma área municipal para fins culturais por até dez anos. Tal permissão é precária e pode ser revogada a critério da Administração.
Justificativa da Alternativa Correta (E):
A alternativa E acerta ao mencionar que, em Marília, a concessão de uso tem prazo máximo de dez anos, podendo ser prorrogada por igual período, pode ser gratuita ou remunerada (embora a LOM/Marília priorize a gratuidade), e é rescindível segundo regras administrativas. Atende ao texto legal e à doutrina (ver Cretella Jr. e Celso Antônio Bandeira de Mello).
Crítica às alternativas incorretas:
- A: Errada. A concessão de serviços públicos exige autorização legislativa (Art. 135 caput); não basta ato do Executivo.
- B: Errada. Não há exigência específica de aprovação por 2/3 para direito real de uso, nem articulação entre figura da anuência e maioria absoluta na LOM.
- C: Errada. Para retomar um serviço concedido, o município pode indenizar posteriormente. Não há obrigatoriedade de indenização prévia dos bens reversíveis em todos os casos.
- D: Errada. Não se dispensa a autorização legislativa para concessão de direito real de uso; há exigência expressa, além da preferência à concorrência pública.
Estratégia para evitar pegadinhas:
Leia atentamente prazos, necessidade de autorização e características dos institutos administrativos (precário x permanente, unilateral x bilateral). Palavras como “prescinde”, “dispensa” e “remunerado” costumam indicar pegadinhas.
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