Em determinada Comarca do Estado do Amazonas, em audiência integralmente gravada, declarada encerrada a instrução criminal em que se apurava o suposto crime de roubo circunstanciado praticado por Vitor, foram realizados os debates orais pela
acusação e defesa. Ato contínuo, a juíza competente proferiu sentença oral, condenando o réu às penas de 5 anos e 4 meses
de reclusão, em regime inicial fechado. Por fim, a juíza assim deliberou em ata: "tendo em vista a gravação da presente audiência, na presente ata só constará a parte dispositiva e a dosimetria da pena". Segundo a atualizada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a juíza
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