O planejamento de uma nova edificação deve considerar o im...

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Q4036272 Legislação Municipal
O planejamento de uma nova edificação deve considerar o impacto no seu entorno e as licenças necessárias antes do início dos trabalhos. Sobre o processo de licenciamento de projetos, registre V (Verdadeiro) ou F (Falso):

(__)A licença para construir, comumente chamada de Alvará de Construção, é o documento emitido pela autoridade municipal que autoriza legalmente o início de uma obra.

(__)O licenciamento ambiental só é necessário para grandes complexos industriais, não se aplicando, em nenhuma hipótese, a edifícios residenciais ou comerciais.

(__)A aprovação de um projeto depende da sua conformidade com as diretrizes da legislação urbanística (como o Plano Diretor e a Lei de Zoneamento) e com o Código de Obras.

(__)Após a aprovação do projeto, o proprietário pode alterar a altura ou a área total da edificação livremente durante a obra, sem necessidade de nova consulta à prefeitura.


Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo:
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei Complementar Municipal de Itajaí nº 467/2024, arts. 42, 43, 3º e 41, e Resolução CONAMA nº 237/1997, art. 1º, I: “Art. 42. Aprovados os projetos arquitetônicos, as obras somente poderão ser iniciadas após a expedição de licença pelos órgãos competentes.”; “Art. 43. A licença de construção abrangerá obras iniciais ou de ampliação de área construída, obras de reconstrução parcial ou integral e obras de modificação da forma externa da edificação, ainda que sem acréscimo ou com decréscimo da área construída existente.”; “Art. 3º A análise dos projetos e dos pedidos de documentos relacionados ao controle da atividade edilícia deve ser efetuada em consonância com a legislação municipal, estadual e federal aplicável.”; “Art. 41. As alterações de projeto arquitetônico que não impliquem aumento de área construída ou de unidades habitacionais e que não alterem a forma externa e o uso da edificação serão dispensadas de nova aprovação.”; “Art. 1º Para efeito desta Resolução são adotadas as seguintes definições: I - Licenciamento Ambiental: procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental;”.

Tema central: Licenciamento de obras
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque reúne a única sequência compatível com a disciplina jurídica indicada na base. O 1º item é verdadeiro, pois a obra só pode começar após a expedição da licença municipal, não bastando a mera aprovação do projeto. O 2º item é falso, porque o conceito normativo de licenciamento ambiental alcança empreendimentos e atividades efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes de causar degradação ambiental, sem restrição exclusiva a grandes complexos industriais e sem exclusão absoluta de edifícios residenciais ou comerciais. O 3º item é verdadeiro, porque a análise do projeto deve ocorrer em consonância com a legislação aplicável, o que abrange a legislação urbanística municipal e o Código de Obras. O 4º item é falso, porque alterações com aumento de área construída ou mudança da forma externa não são livres: a dispensa de nova aprovação é excepcional e limitada pelo art. 41, e o art. 37, § 5º, confirma a necessidade de submissão das alterações aos parâmetros urbanísticos vigentes.
B
Errada
Incorreta porque trata o 1º item como falso, contrariando diretamente o art. 42 da Lei Complementar Municipal de Itajaí nº 467/2024, que exige licença para início da obra, e trata o 2º item como verdadeiro, embora a Resolução CONAMA nº 237/1997, art. 1º, I, não limite o licenciamento ambiental apenas a grandes complexos industriais nem admita a exclusão absoluta de edifícios residenciais ou comerciais.
C
Errada
Incorreta porque considera verdadeiro o 2º item, mas a assertiva é juridicamente falsa pelo caráter absoluto incompatível com o conceito normativo de licenciamento ambiental; além disso, considera falso o 3º item, embora o art. 3º da Lei Complementar Municipal de Itajaí nº 467/2024 imponha análise do projeto em consonância com a legislação aplicável, fundamento suficiente para afirmar a necessidade de conformidade com a legislação urbanística e com o Código de Obras.
D
Errada
Incorreta porque erra o 1º item, que é verdadeiro à luz do art. 42, e erra o 4º item, que é falso, já que a lei só dispensa nova aprovação nas hipóteses do art. 41. Alterar altura ou área total da edificação durante a obra não se enquadra nessa dispensa quando houver aumento de área construída ou alteração da forma externa, exigindo nova apreciação nos termos do art. 37, § 5º.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: tomar a aprovação do projeto como se já autorizasse o início da obra e aceitar enunciado absoluto sobre licenciamento ambiental (“só” e “em nenhuma hipótese”), embora a incidência ambiental não seja restrita exclusivamente a grandes complexos industriais.
Dica para questões semelhantes
  • Separe aprovação do projeto e licença para construir: em Itajaí, a aprovação não substitui a licença de início da obra.
  • Em alterações de obra, verifique se houve aumento de área construída, mudança da forma externa ou do uso; se houve, a dispensa de nova aprovação não se aplica.
  • Quando a assertiva ambiental usar termos absolutos como “só” ou “em nenhuma hipótese”, confronte com o conceito normativo amplo de licenciamento ambiental.
  • Para aprovar projeto edilício, procure a regra de conformidade com a legislação aplicável; é esse o vínculo jurídico com plano diretor, zoneamento e código de obras.

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