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Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei Complementar Municipal nº 467/2024 (Código de Obras e Edificações do Município de Itajaí), art. 57, caput, § 1º e § 2º: “Para fins de aplicação desta Lei Complementar, considera-se reforma toda intervenção realizada em edificação regular, executada em suas partes essenciais, sem supressão ou acréscimo de área construída preexistente, e sem alteração de sua estrutura, e sem alteração de uso, salvo as de caráter meramente técnico, estético ou de acessibilidade.” “§ 1º A licença de reforma só será admitida para edificações em situação regular, com habite-se compatível com a área construída existente.” “§ 2º Para a expedição da licença de reforma, o Município poderá solicitar projeto ou memorial da obra ou serviço, acompanhado do respectivo termo responsabilidade técnica.”
- Se a intervenção se enquadra como reforma, verifique primeiro se a lei local exige licença municipal antes de qualquer obra.
- Autorização de síndico, proprietário ou terceiro não substitui licenciamento administrativo quando a norma municipal o impõe.
- Quando a lei falar em projeto ou memorial com termo de responsabilidade técnica, não trate comunicação informal como procedimento suficiente.
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