Considerando as regras estabelecidas na Lei n.º 12.846/2013,...
Considerando as regras estabelecidas na Lei n.º 12.846/2013, julgue o item a seguir.
A situação econômica do infrator, a gravidade da infração e a
vantagem auferida pelo infrator em decorrência da prática do
ato são parâmetros expressamente previstos na lei para a
aplicação das sanções.
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Tema jurídico: O quesito aborda os critérios previstos na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) para a aplicação de sanções administrativas às pessoas jurídicas, especialmente quanto aos parâmetros expressos na norma.
Legislação aplicável: Esses critérios estão previstos no Art. 7º da Lei nº 12.846/2013, que estabelece:
“Serão levados em consideração na aplicação das sanções: I - a gravidade da infração; II - a vantagem auferida ou pretendida pelo infrator; (…) VI - a situação econômica do infrator.”
Explicação do tema: A Lei Anticorrupção seleciona critérios objetivos para graduar a penalidade imposta à pessoa jurídica, buscando aplicar sanções proporcionais e adequadas à natureza do ilícito.
Exemplo prático: Uma empresa que obteve alto lucro em contrato fraudulento e tem elevado poder econômico pode ser sancionada mais severamente do que uma pequena empresa, caso ambas cometam infração com gravidade semelhante.
Análise da alternativa correta: Certo. O item está correto porque menciona três critérios expressamente previstos na lei (situação econômica do infrator, gravidade da infração, vantagem auferida), todos presentes no art. 7º. A leitura literal do artigo elimina dúvidas.
Crítica à alternativa errada: Se fosse marcada “Errado”, o candidato incorreria em equívoco conceitual, pois a legislação é explícita quanto à obrigatoriedade da administração observar esses parâmetros. Não há erro nem distorção, tampouco pegadinha no enunciado.
Estratégia para a prova: Cuidado com questões que misturam critérios legais com valores não expressamente citados (como “área de atuação” da empresa ou “tamanho da infração”, que são diferentes de “gravidade” e podem confundir).
Doutrina: Para Elton Pupo Nogueira, “o conjunto de critérios objetiva, além de garantir justiça à sanção, conferir segurança jurídica à atuação administrativa”.
Conclusão: O item está correto ao afirmar que a gravidade da infração, a vantagem auferida e a situação econômica do infrator são parâmetros expressamente previstos na Lei nº 12.846/2013 para a aplicação de sanções.
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Art. 7º Serão levados em consideração na aplicação das sanções:
I - a gravidade da infração;
II - a vantagem auferida ou pretendida pelo infrator;
III - a consumação ou não da infração;
IV - o grau de lesão ou perigo de lesão;
V - o efeito negativo produzido pela infração;
VI - a situação econômica do infrator;
VII - a cooperação da pessoa jurídica para a apuração das infrações;
VIII - a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica;
IX - o valor dos contratos mantidos pela pessoa jurídica com o órgão ou entidade pública lesados;
Lei n.º 12.846/2013
A Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) responsabiliza pessoas jurídicas por atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira. As sanções previstas pela lei são:
- Multa administrativa, de até 20% do faturamento bruto da empresa
- Publicação das decisões condenatórias
- Suspensão ou proibição de contratar com o poder público
- Acordo de leniência, que permite o ressarcimento de danos de forma mais célere
Alguns atos ilícitos previstos na Lei Anticorrupção são:
- Oferecer, prometer ou dar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem indevida a um agente público ou a terceiros ligados a ele
- Financiar, custear, patrocinar ou de qualquer forma apoiar a execução de atos ilícitos previstos na Lei nº 12.846/13
HOPE! SERTÃO ALAGOANO!
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