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Q1963812 Legislação Federal

Considerando as regras estabelecidas na Lei n.º 12.846/2013, julgue o item a seguir.


A situação econômica do infrator, a gravidade da infração e a vantagem auferida pelo infrator em decorrência da prática do ato são parâmetros expressamente previstos na lei para a aplicação das sanções.

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Comentário sobre o item:

Tema jurídico: O quesito aborda os critérios previstos na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) para a aplicação de sanções administrativas às pessoas jurídicas, especialmente quanto aos parâmetros expressos na norma.

Legislação aplicável: Esses critérios estão previstos no Art. 7º da Lei nº 12.846/2013, que estabelece:

“Serão levados em consideração na aplicação das sanções: I - a gravidade da infração; II - a vantagem auferida ou pretendida pelo infrator; (…) VI - a situação econômica do infrator.”

Explicação do tema: A Lei Anticorrupção seleciona critérios objetivos para graduar a penalidade imposta à pessoa jurídica, buscando aplicar sanções proporcionais e adequadas à natureza do ilícito.

Exemplo prático: Uma empresa que obteve alto lucro em contrato fraudulento e tem elevado poder econômico pode ser sancionada mais severamente do que uma pequena empresa, caso ambas cometam infração com gravidade semelhante.

Análise da alternativa correta: Certo. O item está correto porque menciona três critérios expressamente previstos na lei (situação econômica do infrator, gravidade da infração, vantagem auferida), todos presentes no art. 7º. A leitura literal do artigo elimina dúvidas.

Crítica à alternativa errada: Se fosse marcada “Errado”, o candidato incorreria em equívoco conceitual, pois a legislação é explícita quanto à obrigatoriedade da administração observar esses parâmetros. Não há erro nem distorção, tampouco pegadinha no enunciado.

Estratégia para a prova: Cuidado com questões que misturam critérios legais com valores não expressamente citados (como “área de atuação” da empresa ou “tamanho da infração”, que são diferentes de “gravidade” e podem confundir).

Doutrina: Para Elton Pupo Nogueira, “o conjunto de critérios objetiva, além de garantir justiça à sanção, conferir segurança jurídica à atuação administrativa”.

Conclusão: O item está correto ao afirmar que a gravidade da infração, a vantagem auferida e a situação econômica do infrator são parâmetros expressamente previstos na Lei nº 12.846/2013 para a aplicação de sanções.

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Art. 7º Serão levados em consideração na aplicação das sanções:

I - a gravidade da infração;

II - a vantagem auferida ou pretendida pelo infrator;

III - a consumação ou não da infração;

IV - o grau de lesão ou perigo de lesão;

V - o efeito negativo produzido pela infração;

VI - a situação econômica do infrator;

VII - a cooperação da pessoa jurídica para a apuração das infrações;

VIII - a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica;

IX - o valor dos contratos mantidos pela pessoa jurídica com o órgão ou entidade pública lesados;

 Lei n.º 12.846/2013

A Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) responsabiliza pessoas jurídicas por atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira. As sanções previstas pela lei são: 

  • Multa administrativa, de até 20% do faturamento bruto da empresa
  • Publicação das decisões condenatórias
  • Suspensão ou proibição de contratar com o poder público
  • Acordo de leniência, que permite o ressarcimento de danos de forma mais célere

Alguns atos ilícitos previstos na Lei Anticorrupção são: 

  • Oferecer, prometer ou dar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem indevida a um agente público ou a terceiros ligados a ele
  • Financiar, custear, patrocinar ou de qualquer forma apoiar a execução de atos ilícitos previstos na Lei nº 12.846/13

HOPE! SERTÃO ALAGOANO!

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