Considerando as regras estabelecidas na Lei n.º 12.846/2013,...
Considerando as regras estabelecidas na Lei n.º 12.846/2013, julgue o item a seguir.
As sociedades controladoras serão subsidiariamente
responsáveis pela prática dos atos que, previstos nessa lei,
forem praticados pelas sociedades controladas.
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Gabarito: E (Errado)
Interpretação e Legislação Aplicável:
A questão exige conhecimento sobre responsabilização de sociedades controladoras e controladas nos termos da Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção). O tema está expressamente regulamentado no art. 4º, §2º:
"As sociedades controladoras, controladas, coligadas ou, no âmbito do respectivo contrato, as consorciadas serão solidariamente responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei, restringindo-se tal responsabilidade à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado."
Explicação e Exemplo Prático:
A responsabilidade solidária significa que qualquer uma das sociedades pode ser cobrada pela totalidade da multa ou da reparação — cabendo a elas, internamente, buscar eventual ressarcimento entre si. A responsabilidade subsidiária só ocorreria se a controlada não pudesse pagar, o que não é o caso aqui.
Exemplo: Caso uma controlada pratique ato de corrupção, o órgão público pode cobrar o valor integral da multa tanto da controladora quanto da controlada, indistintamente.
Justificativa da Correção:
A alternativa está errada pois menciona "responsabilidade subsidiária", o que contraria o texto legal que prevê responsabilidade solidária para as sociedades controladoras, controladas, coligadas e consorciadas (art. 4º, §2º).
Comentário Doutrinário:
Como ressalta Eduardo Benini, a escolha legislativa da solidariedade busca garantir efetividade na cobrança e dissuasão dos atos ilícitos, protegendo o erário e o interesse público.
Pegadinha explorada:
Palavra-chave “subsidiariamente” pode confundir, já que muitos candidatos associam grupos societários à responsabilidade subsidiária, especialmente pelo Código Tributário. Contudo, a Lei Anticorrupção exige atenção ao termo "solidária" no seu texto legal.
Dica de Prova: Sempre destaque o tipo de responsabilidade (solidária ou subsidiária) previsto expressamente na lei aplicada ao caso concreto.
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Comentários
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Art. 3º A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito.
[...]
§ 2º As sociedades controladoras, controladas, coligadas ou, no âmbito do respectivo contrato, as consorciadas serão solidariamente responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei, restringindo-se tal responsabilidade à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado.
Lei n.º 12.846/2013
subsidiariamente nao, na verdade solidariamente
ERRADO
§ 2º As sociedades controladoras, controladas, coligadas ou, no âmbito do respectivo contrato, as consorciadas serão solidariamente responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei, restringindo-se tal responsabilidade à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado.
Art. 4º Subsiste a responsabilidade da pessoa jurídica na hipótese de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária.
§ 1º Nas hipóteses de fusão e incorporação, a responsabilidade da sucessora será restrita à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado, até o limite do patrimônio transferido, não lhe sendo aplicáveis as demais sanções previstas nesta Lei decorrentes de atos e fatos ocorridos antes da data da fusão ou incorporação, exceto no caso de simulação ou evidente intuito de fraude, devidamente comprovados.
§ 2º As sociedades controladoras, controladas, coligadas ou, no âmbito do respectivo contrato, as consorciadas serão solidariamente responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei, restringindo-se tal responsabilidade à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado.
SOLIDARIAMENTE!!!!
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