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Q1963811 Legislação Federal

Considerando as regras estabelecidas na Lei n.º 12.846/2013, julgue o item a seguir.


As sociedades controladoras serão subsidiariamente responsáveis pela prática dos atos que, previstos nessa lei, forem praticados pelas sociedades controladas. 

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Gabarito: E (Errado)

Interpretação e Legislação Aplicável:

A questão exige conhecimento sobre responsabilização de sociedades controladoras e controladas nos termos da Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção). O tema está expressamente regulamentado no art. 4º, §2º:

"As sociedades controladoras, controladas, coligadas ou, no âmbito do respectivo contrato, as consorciadas serão solidariamente responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei, restringindo-se tal responsabilidade à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado."

Explicação e Exemplo Prático:

A responsabilidade solidária significa que qualquer uma das sociedades pode ser cobrada pela totalidade da multa ou da reparação — cabendo a elas, internamente, buscar eventual ressarcimento entre si. A responsabilidade subsidiária só ocorreria se a controlada não pudesse pagar, o que não é o caso aqui.

Exemplo: Caso uma controlada pratique ato de corrupção, o órgão público pode cobrar o valor integral da multa tanto da controladora quanto da controlada, indistintamente.

Justificativa da Correção:

A alternativa está errada pois menciona "responsabilidade subsidiária", o que contraria o texto legal que prevê responsabilidade solidária para as sociedades controladoras, controladas, coligadas e consorciadas (art. 4º, §2º).

Comentário Doutrinário:

Como ressalta Eduardo Benini, a escolha legislativa da solidariedade busca garantir efetividade na cobrança e dissuasão dos atos ilícitos, protegendo o erário e o interesse público.

Pegadinha explorada:

Palavra-chave “subsidiariamente” pode confundir, já que muitos candidatos associam grupos societários à responsabilidade subsidiária, especialmente pelo Código Tributário. Contudo, a Lei Anticorrupção exige atenção ao termo "solidária" no seu texto legal.

Dica de Prova: Sempre destaque o tipo de responsabilidade (solidária ou subsidiária) previsto expressamente na lei aplicada ao caso concreto.

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Art. 3º A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito.

[...]

§ 2º As sociedades controladoras, controladas, coligadas ou, no âmbito do respectivo contrato, as consorciadas serão solidariamente responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei, restringindo-se tal responsabilidade à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado.

Lei n.º 12.846/2013

subsidiariamente nao, na verdade solidariamente

ERRADO

§ 2º As sociedades controladoras, controladas, coligadas ou, no âmbito do respectivo contrato, as consorciadas serão solidariamente responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei, restringindo-se tal responsabilidade à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado.

Art. 4º Subsiste a responsabilidade da pessoa jurídica na hipótese de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária.

§ 1º Nas hipóteses de fusão e incorporação, a responsabilidade da sucessora será restrita à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado, até o limite do patrimônio transferido, não lhe sendo aplicáveis as demais sanções previstas nesta Lei decorrentes de atos e fatos ocorridos antes da data da fusão ou incorporação, exceto no caso de simulação ou evidente intuito de fraude, devidamente comprovados.

§ 2º As sociedades controladoras, controladas, coligadas ou, no âmbito do respectivo contrato, as consorciadas serão solidariamente responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei, restringindo-se tal responsabilidade à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado.

SOLIDARIAMENTE!!!!

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