Considerando as regras estabelecidas na Lei n.º 12.846/2013,...
Considerando as regras estabelecidas na Lei n.º 12.846/2013, julgue o item a seguir.
Considera-se ato lesivo à administração pública o
oferecimento de qualquer tipo de vantagem para afastar da
licitação um dos licitantes.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (5)
- Comentários (3)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentário do Gabarito – Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção)
O item proposto aborda atos lesivos à administração pública, especialmente em licitações, conforme previsto na Lei nº 12.846/2013. O conhecimento dessa legislação é fundamental para candidatos a cargos de Analista, que lidam com integridade administrativa e responsabilização empresarial.
A base legal está no Art. 5º, inciso IV, alínea "c" da Lei nº 12.846/2013: “Constituem atos lesivos à administração pública […] no tocante a licitações e contratos: […] c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo.”
Explicação:
A Lei Anticorrupção responsabiliza pessoas jurídicas pela prática de atos que prejudiquem o processo licitatório. A vedação ao oferecimento de vantagens para afastar concorrentes visa garantir a lisura, igualdade e competitividade do certame. Tais práticas ferem os princípios da administração pública: moralidade, impessoalidade e eficiência.
Exemplo prático:
Imagine uma empresa oferecendo dinheiro ou outra vantagem ilícita para um concorrente desistir de participar de licitação. Tal conduta caracteriza-se, conforme o artigo citado, como ato lesivo punível administrativamente e civilmente.
Fundamento doutrinário: Segundo Stefan Hartmann (Comentários à Lei Anticorrupção), atos que ensejem o afastamento de licitante, seja por meio de fraude, ameaça ou vantagem indevida, são rigorosamente reprovados pelo sistema normativo e sancionados de acordo com a lei.
Justificativa da correção:
A alternativa está certa porque descreve conduta que se enquadra exatamente na disposição legal mencionada. O oferecimento de qualquer vantagem visando afastar concorrente é ato lesivo à administração pública e pode atrais severas consequências à pessoa jurídica envolvida.
Atenção a possíveis pegadinhas:
Observe expressões como “qualquer tipo de vantagem”. Não importa se a vantagem é financeira, material ou moral—qualquer benefício ofertado com intuito ilícito se enquadra na infração!
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
CAPÍTULO II
DOS ATOS LESIVOS À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NACIONAL OU ESTRANGEIRA
Art. 5º Constituem atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira, para os fins desta Lei, todos aqueles praticados pelas pessoas jurídicas mencionadas no parágrafo único do art. 1º , que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, assim definidos:
(...)
IV - no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
CERTO
Art. 5º
IV
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
Prometer, oferecer, dar, financiar, custear, patrocinar, frustar, fraudar, impedir, perturbar, afastar, manipular.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo