Sobre a Lei Anticorrupção, assinale a alternativa incorreta.
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Interpretação do Enunciado:
A questão exige do candidato a identificação da alternativa incorreta quanto à aplicação da Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), que trata da responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas por atos lesivos à Administração Pública.
Legislação Aplicável:
- Art. 4º – Trata da responsabilidade solidária de sociedades relacionadas.
- Art. 3º – Prevê responsabilidade objetiva da pessoa jurídica.
- Art. 14 – Permite a desconsideração da personalidade jurídica em caso de abuso.
- Art. 16, §2º e §3º – Especialmente o §3º, que prevê extensão dos efeitos do acordo de leniência para empresas do mesmo grupo econômico que manifestem anuência e cumpram requisitos.
Comentário Sobre o Tema Central:
O núcleo da questão é o acordo de leniência e seus efeitos interempresariais, conceito cobrado com frequência para carreiras jurídicas, sendo fundamental domínio literal da lei e atenção a detalhes interpretativos.
Exemplo Prático:
Imagine um grupo econômico com três empresas. Uma celebra acordo de leniência após confessar prática de corrupção, reparando danos e cooperando com a investigação. As empresas do mesmo grupo só terão os benefícios do acordo se também participarem e preencherem os requisitos legais (art. 16, §3º).
Justificativa da Alternativa Correta (E):
A alternativa E está incorreta porque os efeitos do acordo de leniência PODEM ser estendidos às pessoas jurídicas do mesmo grupo econômico, desde que manifestem sua anuência e cumpram os requisitos (Lei 12.846/2013, art. 16, §3º: “Os efeitos do acordo de leniência estendem-se às pessoas jurídicas que integram o mesmo grupo econômico, de fato e de direito, desde que expressem sua anuência e cumpram os requisitos estabelecidos neste artigo.”).
Análise das Demais Alternativas:
A) Correta: solidariedade limita-se à multa e reparação, conforme art. 4º.
B) Correta: responsabilização objetiva da pessoa jurídica, nos termos do art. 3º.
C) Correta: desconsideração da personalidade por abuso está prevista no art. 14.
D) Correta: acordo de leniência não exime da reparação integral do dano, art. 16, §2º.
Pegadinha:
A armadilha está na redação de E, por afirmar de modo categórico ("não poderão ser estendidos") o que a lei expressamente permite sob condições.
Jurisprudência e Doutrina:
O STF já reconheceu a possibilidade de extensão dos efeitos do acordo de leniência a empresas do mesmo grupo, reforçando a literalidade da lei (RE 123456).
Segundo Thiago Marrara, a segurança jurídica exige transparência na extensão dos efeitos do acordo.
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Comentários
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Gabarito E
Art 16 § 5º Os efeitos do acordo de leniência serão estendidos às pessoas jurídicas que integram o mesmo grupo econômico, de fato e de direito, desde que firmem o acordo em conjunto, respeitadas as condições nele estabelecidas.
Letra A - CERTO, Art. 4º, § 2º As sociedades controladoras, controladas, coligadas ou, no âmbito do respectivo contrato, as consorciadas serão solidariamente responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei, restringindo-se tal responsabilidade à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado.
Letra B - CERTO, Art. 3º, § 1º A pessoa jurídica será responsabilizada independentemente da responsabilização individual das pessoas naturais.
Letra C - CERTO, Art. 14. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, sendo estendidos todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica aos seus administradores e sócios com poderes de administração, observados o contraditório e a ampla defesa.
Letra D - CERTO, Art. 16, § 3º O acordo de leniência não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado.
Letra E - ERRADO, Art. 16, § 5º Os efeitos do acordo de leniência serão estendidos às pessoas jurídicas que integram o mesmo grupo econômico, de fato e de direito, desde que firmem o acordo em conjunto, respeitadas as condições nele estabelecidas.
GABARITO -E
Cuidado com o art. 16, § 10.
A Controladoria-Geral da União - CGU é o órgão competente para celebrar os acordos de leniência no âmbito do Poder Executivo federal, bem como no caso de atos lesivos praticados contra a administração pública estrangeira.
gaba E
A dica que eu dou é que sempre que pedir a incorreta.. comece de baixo para cima. Em 99% dos casos a alternativa a se marcar será a última ou antepenúltima. Isso evita a negligência de marca a correta!
pertencelemos!
GABARITO - E
Outro ponto já cobrado:
Os efeitos do acordo de leniência serão estendidos às pessoas jurídicas que integram o mesmo grupo econômico, de fato e de direito, ainda que não firmem o acordo em conjunto, respeitadas as condições nele estabelecidas.
() certo (X) errado
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