Um Procurador de Justiça, ao analisar as peças de informação...

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Ano: 2026 Banca: FGV Órgão: ALERJ Prova: FGV - 2026 - ALERJ - Procurador Legislativo |
Q3880806 Direito Processual Penal
Um Procurador de Justiça, ao analisar as peças de informação sobre um suposto crime de peculato praticado por um Deputado Estadual, entende não haver justa causa para a propositura da ação penal.
Considerando a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento de mérito das ADIs 6298, 6299 e 6300, que analisaram o Art. 28 do CPP (redação da Lei nº 13.964/2019 – Pacote Anticrime), assinale o procedimento correto a ser adotado nesse caso.
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: STF, ADIs 6298, 6299 e 6300, julgamento de mérito, interpretação conforme ao caput do art. 28 do CPP: “ao se manifestar pelo arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público submeterá sua manifestação ao juiz competente e comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial, podendo encaminhar os autos para o Procurador-Geral ou para a instância de revisão ministerial, quando houver, para fins de homologação, na forma da lei”. No caso concreto, por envolver Deputado Estadual, a submissão se dá ao órgão judicial competente, isto é, ao Tribunal de Justiça, por força da competência do caso, o que impõe a alternativa C.

Tema central: Arquivamento após ADIs
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque trata o regime anterior à Lei 13.964/2019 como se tivesse sido integralmente restabelecido e atribui ao Tribunal de Justiça decisão terminativa nos moldes do sistema antigo. A base afirma que o STF não restaurou integralmente o modelo anterior; deu interpretação conforme ao novo art. 28, preservando controle judicial de legalidade e possibilidade de revisão ministerial.
B
Errada
Está errada porque aplica a literalidade pura do art. 28 do CPP e exclui qualquer participação do Poder Judiciário. A base é expressa em que o STF afastou a leitura de arquivamento inteiramente interno ao Ministério Público e exigiu submissão da manifestação ao juiz competente.
C
Certa
A alternativa C está correta porque reproduz a solução fixada pelo STF para o art. 28 do CPP: o arquivamento não é ato exclusivamente interno do Ministério Público, devendo a manifestação ser submetida ao órgão judicial competente para controle de legalidade, com comunicação à vítima, ao investigado e à autoridade policial. No caso concreto, por envolver Deputado Estadual, a referência adequada é o Tribunal de Justiça como órgão jurisdicional competente.
D
Errada
Está errada porque afirma que a homologação pela instância de revisão ministerial é exclusiva e final. Pela tese fixada nas ADIs, o encaminhamento ao Procurador-Geral ou à instância de revisão ministerial pode ocorrer, quando houver, para fins de homologação, mas isso não substitui a submissão ao órgão judicial competente para controle de legalidade.
E
Errada
Está errada porque supõe que o julgamento do STF tornou obrigatória a denúncia e eliminou a possibilidade de arquivamento por falta de justa causa. A base afirma exatamente o contrário: a decisão definiu o procedimento do arquivamento, sem criar irrecusabilidade da ação penal.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a redação literal do art. 28 do CPP e a interpretação conforme dada pelo STF, além da falsa ideia de que a revisão ministerial substituiria o controle judicial ou de que o sistema anterior teria voltado integralmente.
Dica para questões semelhantes
  • Em art. 28 do CPP, não use a literalidade isolada sem verificar a interpretação conforme fixada pelo STF nas ADIs 6298, 6299 e 6300.
  • Se houver arquivamento, procure três elementos na alternativa: submissão ao juiz competente, comunicação à vítima/investigado/autoridade policial e possibilidade de revisão ministerial.
  • Revisão ministerial, quando houver, não elimina o controle judicial de legalidade.
  • Quando o caso envolver autoridade com competência originária, leia “juiz competente” como o órgão jurisdicional competente no caso concreto.

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Promover o arquivamento, submetendo a sua manifestação ao Tribunal de Justiça, para o controle de legalidade, e comunicando à vítima, ao investigado e à autoridade policial. 

GABARITO - A

Entendimento do Supremo Tribunal Federal INFO 1106

O STF atribuiu interpretação conforme à Constituição ao dispositivo para assentar que:

1) Mesmo sem previsão legal expressa, o MP possui o dever de submeter a sua manifestação de arquivamento à autoridade judicial. Assim, ao se manifestar pelo arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público submeterá sua manifestação ao juiz competente e comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial.

2) Não existe uma obrigatoriedade de o MP encaminhar os autos para o PGJ ou para a CCR. Segundo decidiu o STF, o membro do Ministério Público poderá encaminhar os autos para o Procurador-Geral ou para a instância de revisão ministerial, quando houver, para fins de homologação, na forma da lei.

3) Mesmo sem previsão legal expressa, o juiz pode provocar o PGJ ou a CCR caso entenda que o arquivamento é ilegal ou teratológico.

Desse modo, além da vítima ou de seu representante legal, a autoridade judicial competente também poderá submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, caso verifique patente ilegalidade ou teratologia no ato do arquivamento. Se o juiz entender que a manifestação de arquivamento foi correta, ele não precisa proferir decisão homologatória. Basta se manter inerte.

STF. Plenário. ADI 6.298/DF, ADI 6.299/DF, ADI 6.300/DF e ADI 6.305/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgados em 24/08/2023 (Info 1106).

GABARITO: C

CPP, Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.      

+

1) Mesmo sem previsão legal expressa, o MP possui o dever de submeter a sua manifestação de arquivamento à autoridade judicial. Assim, ao se manifestar pelo arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público submeterá sua manifestação ao juiz competente e comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial.STF. Plenário. ADI 6.298/DF, ADI 6.299/DF, ADI 6.300/DF e ADI 6.305/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgados em 24/08/2023 (Info 1106).

iii- Arquivamento do IP (sistemática híbrida): feito pelo MP. O juiz ainda mantém um certo controle, mas apenas quanto ao aspecto da legalidade.

 

o MP ao se manifestar pelo arquivamento caberá ao juiz:

 

a- Concordar c/ arquivamento basta restar inerte (deixou de existir decisão judicial homologatória de arquivamento, não há mais pedido de arquivamento pelo MP).

  • Se a vítima resta inerte também, prescinde levar ao órgão ministerial homologatório, apesar da literalidade da lei (se ela discorda, remete à instância de revisão ministerial em 30d)

b- Discordar caso vislumbre patente ilegalidade ou teratologia no ato, em até 30 dias, submeterá a matéria à instância de revisão ministerial

  • Apesar do art. 28 do CPP falar em "ordenado pelo MP", há, em verdade, uma manifestação pelo arquivamento.
  • Esse encaminhamento não é automático, depende de provocação do juiz ou da vítima.

 

Quando o MP entende pelo arquivamento:

  • promove o arquivamento
  • submete ao controle do Poder Judiciário (Tribunal competente)
  • deve comunicar: vítima, investigado e autoridade policial 

MP decide + controle judicial + comunicação às partes

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